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Disciplina o funcionamento do fundo de investimento para aplicações financeiras do FAT, FUNCAFÉ e FNDE.
CIRCULAR N. 002790
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Disciplina o funcionamento do
Fundo destinado a acolher apli-
cações das disponibilidades
financeiras do FAT, FUNCAFÉ e
FNDE.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 03.12.97, com base no art. 2º, da Resolução nº
2.423, de 23.09.97,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que somente poderão compor a car-
teira do fundo de investimento constituído na forma da Resolução nº
2.423, de 23.09.97, os títulos registrados no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC).
Art. 2º As quotas do fundo de investimento referido
no artigo anterior, podem ser resgatadas a qualquer tempo com rendi-
mento.
Art. 3º As aplicações e os resgates de quotas do fundo
de investimento referido no art. 1º desta Circular devem ser precedi-
dos de aviso à instituição administradora, vedadas movimentações
automáticas.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1997
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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