Comunicado
05/12/1997
#39897

COMUNICADO N. 005936

Solicita a instituições financeiras e bolsas de valores o bloqueio de contas e títulos relacionados a ex-administradores do Banco Dracma S.A. em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 005936                         
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                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores solicitacao
                                 de autoridade judiciaria.           



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 2089/97, de 06.11.97, do MM.
Juiz  de  Direito da 8a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro, referente a ex-adminstradores do
Banco Dracma S.A., em liquidacao extrajudicial:                      

" JUIZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS DA      
            COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO           
          Rua Dom Manuel n. 29/4. andar - Centro (20010-090)         

  Oficio n. 2089/97           Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1997.


                        Senhor Presidente,                           

                        A fim de instruir os autos da Medida Cautelar
de  Arresto formulado pelo MINISTERIO PUBLICO em face de ROGERIO WAS-
HINGTON  GOMES DE FARIA CPF 007.179.596-00, RICARDO MATTA MACHADO AU-
L E R   CPF  457.347.986-49,  MARCO  ANTONIO  DE  LIMA  STARLING  CPF
229.337.006-20  e CARLOS ALBERTO MENEZES DE CARVALHO CPF 042.815.517-
00,  ex-adminstradores do BANCO DRACMA S/A, solicito de V.Exa no sen-
tido  de que envie Circulares aos Bancos, Distribuidoras e Corretoras
de  Titulos,  comunicando  a presente Medida, bem como determinando o
bloqueio  das contas e titulos eventualmente encontrados e a imediata
comunicacao a este Juizo da sua existencia.                          

                        Atenciosamente,                              

                        ROBERTO LUIS FELINTO DE OLIVEIRA             
                               Juiz de Direito"                      

                            Brasilia (DF), 03 de dezembro de 1997.   

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    







Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Medida Cautelar de Arresto mencionada no ofício?
A Medida Cautelar de Arresto visa instruir os autos de um processo formulado pelo Ministério Público contra os ex-administradores do Banco Dracma S.A., buscando o bloqueio de contas e títulos em nome dos mencionados indivíduos.
Quem assina o comunicado transmitido em Brasília?
O comunicado é assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Qual é o teor do Ofício n. 2089/97?
O Ofício n. 2089/97, datado de 06 de novembro de 1997, é uma solicitação do Juiz de Direito da 8ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para instruir os autos da Medida Cautelar de Arresto formulada pelo Ministério Público contra ex-administradores do Banco Dracma S.A. em liquidação extrajudicial.
Quem são os ex-administradores do Banco Dracma S.A. mencionados no ofício?
Os ex-administradores mencionados são Rogério Washington Gomes de Faria, Ricardo Matta Machado Auler, Marco Antonio de Lima Starling e Carlos Alberto Menezes de Carvalho.
Qual é a solicitação feita pelo Juiz de Direito no Ofício n. 2089/97?
O Juiz de Direito solicita que sejam enviadas circulares aos bancos, distribuidoras e corretoras de títulos, comunicando a Medida Cautelar de Arresto e determinando o bloqueio das contas e títulos eventualmente encontrados, além da imediata comunicação ao Juízo da existência desses ativos.
O que é o Comunicado n. 005936?
O Comunicado n. 005936 é uma comunicação oficial transmitida às Instituições Financeiras e Bolsas de Valores, solicitando a adoção de providências cabíveis com base em uma solicitação de autoridade judiciária.

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