COMUNICADO N. 005954
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Divulga o valor da Unidade Padrao de
Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3. do Decreto n.
94.548, de 02.07.87, e o art. 15 da Lei n. 8.177, de 01.03.91, e na
forma do art. 7. da Lei n. 8.660, de 28.05.93, comunicamos que o va-
lor da Unidade Padrao de Capital (UPC) a vigorar no periodo de 01 de
janeiro a 31 de marco de 1998 sera R! 15,35 (quinze reais e trinta e
cinco centavos).
Brasilia, 16 de dezembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe