CIRCULAR N. 002793
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Altera a classificação de risco de
aplicações nos títulos mencionados.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 17.12.97, tendo em vista o disposto no art. 2º,
parágrafo 3º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de
17.08.94, alterado pela Resolução nº 2.399, de 25.06.97,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que as aplicações em títulos pú-
blicos estaduais correspondentes à dívida que tenha sido objeto de
assunção e refinanciamento pela União no âmbito do Programa de Apoio
à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados sejam classificadas
como de "RISCO NULO - Fator de Ponderação 0%" para efeito do dispos-
to no Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94, com a
redação dada pela Resolução nº 2.399, de 25.06.97.
Art. 2º O Departamento da Dívida Pública (DEDIP) di-
vulgará a relação dos estados cuja dívida tenha sido objeto da opera-
ção referida no art. 1º.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997
Sérgio Darcy da Silva Alves Paolo Enrico Maria Zaghen
Diretor Diretor