Revogada Norma
18/12/1997
#14990

Carta Circular Nº 2.777

Esclarece regras para remessa de informacoes ao Sistema Central de Risco de Credito incluindo operacoes de credito, arrendamento mercantil e coobrigacoes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002777                       
                      ------------------------                       
                              Divulga esclarecimentos sobre a remessa
                              de  informacoes para o Sistema  Central
                              de Risco de Credito.                   

                    Tendo em vista o contido na Circular n. 2.768, de
16.07.97, e em complemento ao disposto no item 1, inciso I, da Carta-
Circular  n. 2.752, de 21.07.97, esclarecemos que, a partir da  data-
base  de 31.12.97, devem ser encaminhados, alem das informacoes  pre-
vistas  nos citados dispositivos, os dados relativos as operacoes  de
credito e de arrendamento mercantil, bem como coobrigacoes prestadas,
que  totalizem valor igual ou superior a R! 50.000,00 (cinquenta  mil
reais),  contratadas  com clientes instituicoes  financeiras,  demais
instituicoes  autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil  e
administradoras de consorcio.                                        

2.                  Fica  suspensa a remessa das informacoes por con-
glomerado  economico, nos termos do art. 4. da mencionada Circular n.
2.768/97,  enquanto nao definida por este Banco Central a forma  cor-
respondente.                                                         

                              Brasilia, 18 de dezembro de 1997.      

DEPARTAMENTO DE NORMAS                  DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO 
DO SISTEMA FINANCEIRO                                                

Ligia Maria Rocha e Benevides           Luiz Carlos Alvarez          
Chefe                                   Chefe