CIRCULAR N. 002796
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Veda a formação de grupos de consórcio
referenciados em serviços turísticos
internacionais.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 23.12.97, com base no disposto no art. 33 da Lei
nº 8.177, de 01.03.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Vedar a formação de grupos de consórcio
referenciados em serviços turísticos internacionais, bem como a opção
pela referida modalidade em decorrência da contemplação em grupos de
serviços turísticos domésticos.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor