COMUNICADO N. 005969
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Comunica as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores a decreta-
cao da liquidacao extrajudicial da
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE
ARACAJU LTDA., a nomeacao do res-
pectivo liquidante e a incidencia
do gravame de indisponibilidade
sobre os bens dos ex-administrado-
res.
Comunicamos, relativamente a COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL DE ARACAJU LTDA. (CGC n. 00.377.854/0001-91), com sede
em Aracaju (SE), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1., 15 e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, pelo Ato PRESI n.
773, de 23.12.97, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr.
Carlos Alberto da Purificacao para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei
n. 6.024/74, ficam indisponiveis os bens dos ex-administradores, a
seguir identificados, que atuaram nos doze meses anteriores a data do
Ato de liquidacao extrajudicial:
- FERNANDO ANTONIO DE PAIVA (CPF n. 005.569.394-68), bra-
sileiro, casado em regime de comunhao universal de
bens, portador da carteira de identidade n. 81.364 -
SSP/PB, residente e domiciliado em Aracaju (SE);
- LUIZ CARLOS PEREIRA (CPF n. 127.186.705-25), brasilei-
ro, casado em regime de comunhao parcial de bens, por-
tador da carteira de identidade n. 319.464 - SSP/SE,
residente e domiciliado em Aracaju (SE);
- MANUEL AUGUSTO DE MELO DINIZ (CPF n. 016.107.835-49),
brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de
bens, portador da carteira de identidade n. 112.496 -
SSP/SE, residente e domiciliado em Aracaju (SE);
- MARIA NOEMI DE JESUS LUZ (CPF n. 478.805.545-72), bra-
sileira, solteira, portadora da carteira de identidade
n. 529.712 - SSP/SE, residente e domiciliada em Araca-
ju (SE);
- ORLANDO DINIZ (CPF n. 022.281.815-87), brasileiro,
casado em regime de comunhao parcial de bens, portador
da carteira de identidade n. 101.951 - SSP/SE, resi-
dente e domiciliado em Aracaju (SE);
- PEDRO OLIVEIRA SANTOS (CPF n. 189.719.385-87), brasi-
leiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.
557.500 - SSP/SE, residente e domiciliado em Aracaju
(SE).
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na
Rua Pacatuba, 77 - Centro - Aracaju (SE).
Brasilia (DF), 24 de dezembro 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe