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Cria conta no SELIC para registrar movimentação de títulos públicos federais vinculada a recursos captados pelo SBPE.
COMUNICADO N. 005984
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Cria conta no Sistema Especial de
Liquidacao e de Custodia - SELIC, para
registrar a movimentacao de titulos
publicos federais relativa ao
direcionamento de recursos captados
pelas entidades integrantes do Sistema
Brasileiro de Poupanca e Emprestimo
(SBPE), nos termos do art. 7. da
Resolucao n. 2.458, de 18.12.97
Com vistas ao registro relativo ao direcionamento de
recursos captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro
de Poupanca e Emprestimo em aplicacoes em titulos publicos federais,
previsto no art. 7. da Resolucao n. 2.458, de 18.12.97, fica criado o
seguinte tipo de custodia:
- tipo "33" - DIRECIONAMENTO DE RECURSOS CAPTADOS PELAS
ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
(SBPE) EM APLICACOES EM TITULOS PUBLICOS FEDERAIS - RES. N. 2.458.
2. A referida conta, integrante do Subsistema de
Movimentacao Especial do SELIC, tem como finalidade especifica
registrar titulos publicos federais constantes da posicao de custodia
das instituicoes participantes do Sistema Brasileiro de Poupanca e
Emprestimo (SBPE).
3. O registro objeto do presente Comunicado sera efetuado
mediante vinculacao no SELIC, de titulos, constantes da carteira
propria da instituicao, que nao estejam relacionados a compromissos
de revenda.
4. Somente serao permitidas vinculacao e desvinculacao no
tipo de custodia ora implementado, de titulo publico federal,
observados os procedimentos a seguir:
a) a abertura da conta de custodia sera
processada na forma do MNI-6-3-5-19, mediante solicitacao por
escrito ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operacoes de
Mercado Aberto - DEMAB;
b) a movimentacao da conta devera ser efetivada com o
preenchimento do Boleto para digitacao (doc. 8), respeitados os
codigos de operacao abaixo relacionados:
- 1003 - para desvinculacao de titulos;
- 1013 - para vinculacao de titulos;
- 1103 - para estorno no dia da desvinculacao; e
- 1113 - para estorno no dia da vinculacao;
c) a vinculacao somente se efetivara caso a instituicao
cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre
movimentacao, nao sendo admitidas vinculacoes e/ou desvinculacoes nas
datas dos respectivos resgates; e
d) a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Especial
implica alteracoes exclusivamente na posicao de titulos dos
participantes, nao acarretando sensibilizacao financeira de suas
contas.
5. Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos
registrados na conta dos participantes, o valor financeiro
correspondente sera creditado:
a) na conta de Reservas Bancarias da respectiva
instituicao, no caso de participante custodiante; e
b) na conta de Reservas Bancarias do custodiante da
respectiva instituicao, no caso de participante nao custodiante.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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