Norma
28/01/1998
#36339

ATO-PRESI N. 000780

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. devido a passivo a descoberto e inviabilidade de normalização dos negócios.

                        ATO-PRESI N. 000780                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas  atribuicoes,  com  base  no  artigo 11, alinea "c", do
Decreto-lei  n.  2.321, de 25.02.87, combinado com os artigos 1., 15,
inciso  I,  alinea  "a",  paragrafo  2.,  e  16  da  Lei n. 6.024, de
13.03.74,  tendo  em vista a existencia de passivo a descoberto e in-
viabilidade de normalizacao dos negocios da empresa,                 

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial do
BANCO  DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. (CGC n. 03.468.907/0001-70), com
sede  em Cuiaba (MT), ora sob regime de administracao especial tempo-
raria,  determinado  pelo Ato PRESI N. 206, de 02.02.95, publicado no
D.O.U.  de  03.02.95,  e  prorrogado  pelos  Atos  PRESI  n.s 473, de
01.02.96 (D.O.U. de 02.02.96), 620, de 31.01.97 (D.O.U. de 04.02.97),
650,  de  18.03.97  (D.O.U. de 20.03.97), 669, de 30.04.97 (D.O.U. de
05.05.97),  695,  de  17.06.97 (D.O.U. de 18.06.97), 709, de 01.08.97
(D.O.U.  de 04.08.97), 735, de 15.09.97 (D.O.U. de 17.09.97), 754, de
29.10.97 (D.O.U. de 30.10.97) e 772, de 12.12.97 (D.O.U de 16.12.97);

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. MARCELLO CEYLAO DE CARVALHO, car-
teira de identidade n. 1.722.419 IFP/RJ e CPF n. 032.889.517-20;     

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 04 de dezembro de 1994 (sessenta dias retroativos
do ato de decretacao do regime de administracao especial temporaria).

                            Brasilia (DF), 28 de janeiro de 1998.    

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                  Presidente                         







Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Mato Grosso S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 04 de dezembro de 1994, sessenta dias retroativos ao ato de decretação do regime de administração especial temporária.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco do Estado de Mato Grosso S.A.?
O Sr. Marcello Ceylao de Carvalho foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quando foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Mato Grosso S.A.?
A liquidação extrajudicial foi decretada em 28 de janeiro de 1998.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial mencionada no documento?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é o artigo 11, alínea 'c', do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, combinado com os artigos 1, 15, inciso I, alínea 'a', parágrafo 2, e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74.
Qual era a situação do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. antes da liquidação extrajudicial?
Antes da liquidação extrajudicial, o Banco do Estado de Mato Grosso S.A. estava sob regime de administração especial temporária, determinado pelo Ato PRESI N. 206, de 02.02.95, e prorrogado por diversos atos subsequentes.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que apresenta inviabilidade de normalização dos negócios e passivo a descoberto, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Mato Grosso S.A.?
O ato de decretação da liquidação extrajudicial foi assinado por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi o motivo para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Mato Grosso S.A.?
A liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. foi decretada devido à existência de passivo a descoberto e à inviabilidade de normalização dos negócios da empresa.

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