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Autoriza desconto de Duplicata Rural e Nota Promissória Rural para comercialização de leite e empréstimos a cooperativas com recursos obrigatórios.
RESOLUCAO N. 002463
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Dispõe sobre a concessão de desconto de
Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória
Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas
para adiantamentos a cooperados, ao amparo
de recursos obrigatórios (MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.01.98, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir a concessão de desconto de Duplicata
Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), representativas da co-
mercialização de leite "in natura", e de empréstimo a cooperativas
para adiantamentos a cooperados por conta de leite entregue para ven-
da, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2) e com prazo de até
180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. As operações de que trata este arti-
go:
I - não serão consideradas para efeito do limite
de 5% (cinco por cento) estabelecido no art. 3º da Resolução nº
2.200, de 21.09.95;
II - podem ser contratadas até 15.04.98.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as instruções necessárias à implementação do disposto nesta
Resolução, inclusive quanto a definição das condições de cadastramen-
to dessas operações de desconto no sistema Registro Comum de Opera-
ções Rurais (RECOR).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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