Revogada Norma
04/02/1998
#16340

Circular Nº 2.802

Estabelece regras para uso de títulos públicos federais no cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

                         CIRCULAR N. 002802                          
                         ------------------                          

                              Dispõe  sobre  a utilização de  títulos
                              públicos  federais para fins de atendi-
                              mento da exigibilidade de aplicação dos
                              recursos  captados em depósitos de pou-
                              pança,  de que trata o art. 7º do Regu-
                              lamento  anexo à Resolução nº 2.458, de
                              18.12.97.                              

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 04.02.98, tendo em vista o disposto no art. 4º da
Resolução nº 2.458, de 18.12.97,                                     

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Para fins  de atendimento da exigibilidade a
que se refere o art. 7º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de
18.12.97, os títulos públicos federais deverão ser:                  

               I  - de emissão do  Tesouro  Nacional  e/ou  do  Banco
Central do Brasil;                                                   

              II  - registrados  no  Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC);                                                    

             III  - considerados pelos  respectivos  preços unitários
aceitos  pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB)  em
operações compromissadas.                                            

               Art.  2º  Fica  o DEMAB autorizado a baixar as instru-
ções necessárias à execução do disposto nesta Circular.              

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 4 de fevereiro de 1998       


Sérgio Darcy da Silva Alves      Francisco Lafaiete de Pádua Lopes   
Diretor                          Diretor                             

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 002802 entrou em vigor?
A Circular nº 002802 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de fevereiro de 1998.
Quem assinou a Circular nº 002802?
A Circular nº 002802 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves e Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, ambos Diretores do Banco Central do Brasil.
Quem está autorizado a baixar as instruções necessárias à execução do disposto na Circular nº 002802?
O Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) está autorizado a baixar as instruções necessárias à execução do disposto na Circular nº 002802.
Qual é a relação entre a Circular nº 002802 e a Resolução nº 2.458, de 18.12.97?
A Circular nº 002802 regulamenta a utilização de títulos públicos federais para fins de atendimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme o art. 7º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18.12.97.
Quais são os requisitos para os títulos públicos federais utilizados para atender a exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança?
Os títulos públicos federais devem ser: I - de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil; II - registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); III - considerados pelos respectivos preços unitários aceitos pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) em operações compromissadas.
O que dispõe a Circular nº 002802?
A Circular nº 002802 dispõe sobre a utilização de títulos públicos federais para fins de atendimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme o art. 7º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18.12.97.

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