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Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.
ATO-PRESI N. 000781
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida Provisoria n. 1612-20, de 05.02.98, com a redacao dada pelo
artigo 7. da Medida Provisoria n. 1636-2, de 12.02.98, combinado com
o artigo 1., paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87,
tendo em vista a reorganizacao da sociedade para posterior privatiza-
cao,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 07 (sete) dias, o regime de administracao
especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95,
publicado no D.O.U. de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos PRESI n.s
487, de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97, (D.O.U. de
21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de 21.05.97
(D.O.U. de 22.05.97), 701, de 04.07.97 (D.O.U. de 07.07.97), 722, de
19.08.97 (D.O.U. de 21.08.97), 748, de 02.10.97 (D.O.U. de 06.10.97),
758, de 17.11.97 (D.O.U. de 19.11.97) e 776, de 30.12.97 (D.O.U. de
0 2 . 0 1 . 98), no BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S.A. (CGC n.
04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).
Brasilia (DF), 13 de fevereiro de 1998.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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