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Estabelece instruções para cumprimento das determinações da Circular 2.803, incluindo envio de declarações e designação de responsáveis em conglomerados financeiros.
CIRCULAR N. 002806
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Divulga instruções relativas ao
cumprimento das determinações da
Circular nº 2.803, de 04.02.98.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 18.02.98, com base no art. 3º da Resolução nº
2.453, de 18.12.97,
D E C I D I U:
Art. 1º As declarações e informações previstas no
art. 1º da Circular nº 2.803, de 04.02.98, devem ser encaminhadas à
Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a que estiver
jurisdicionada a sede da instituição.
Art. 2º Para os fins previstos no art. 4º da referida
Circular, no caso de conglomerado financeiro definido nos termos do
COSIF 1-21-1-2, poderá ser designado um único responsável para todos
os seus integrantes.
Art. 3º Fica prorrogado, para 27.02.98, o prazo
fixado no art. 4º, parágrafo 1º, da mesma Circular, para designação e
informação ao Banco Central do Brasil do diretor estatutário
responsável.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves Carlos Eduardo T. de Andrade
Diretor Diretor
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