Revogada Norma
19/02/1998
#26394

Resolução Nº 2.467

Autoriza entidades fechadas de previdência privada a integralizar quotas de fundos mútuos de ações com ações próprias.

                        RESOLUCAO N. 002467                          
                        -------------------                          


                              Faculta às entidades fechadas de previ-
                              dência  privada  a integralização,  com
                              ações,  de  quotas de fundos mútuos  de
                              investimento em ações - carteira livre.

               0  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 19.02.98, tendo em vista o disposto  no
art. 40, parágrafo 1º, da Lei nº 6.435, de 15.07.77,                 

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Facultar às entidades  fechadas de previdên-
cia privada a integralização, com ações de sua propriedade, de quotas
de  fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre, observa-
das  as condições a serem estabelecidas, em conjunto e/ou segundo  as
respectivas áreas de competência, pela Secretaria da Previdência Com-
plementar  do  Ministério da Previdência e Assistência Social e  pela
Comissão de Valores Mobiliários.                                     

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 19 de fevereiro de 1998      


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente