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Altera limite para aplicações de instituições financeiras em títulos de empresas estatais.
RESOLUCAO N. 002468
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Altera a Resolução nº 2.461, de
26.12.97 - Contigenciamento do Crédito
ao setor público.
0 BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 19.02.98, tendo em vista as disposições
do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução nº 2.461, de
26.12.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As aplicações das instituições do Sistema Financeiro
Nacional em títulos e valores mobiliários, exclusive ações, de empre-
sas estatais federais, estaduais e municipais, ficam limitadas ao
somatório destas posições apurado em 30.09.97.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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