Revogada Norma
26/02/1998
#28086

Circular Nº 2.807

Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.

                         CIRCULAR N. 002807                          
                         ------------------                          


                              Estabelece  prazos   mínimos   para   a
                              contratação, renovação e prorrogação de
                              operações de empréstimo externo.       

               A  Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão  realizada em 26.02.98, com base no disposto no art. 9º da Lei
nº  4.595,  de  31.12.64,  e  tendo em vista as disposições da Lei nº
4.131,  de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regu-
lamentadas  pelo  Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nº
63,  de 21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,                                   

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º Fixar  em,  no  mínimo,  24 (vinte  e  quatro)
meses  o  prazo  médio de amortização para as operações de empréstimo
externo e em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo médio de amortização
para a renovação ou a prorrogação dessas operações.                  

               Art. 2º Esclarecer  que  os prazos médios mínimos para
contratação  definidos  no Art. 1º não se aplicam às operações de que
tratam  as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e
nº 2.312, de 05.09.96, normativos  que  dispõem  inclusive  sobre  os
prazos médios mínimos para contratação aplicáveis a cada modalidade. 

               Art. 3º Esclarecer  que  aos  pedidos  de  autorização
prévia  submetidos  até  27.02.98  aplicam-se  os prazos dispostos na
Circular nº 2.783, de 13.11.97.                                      

               Art. 4º Esta  Circular  entra  em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular nº 2.661, de 08.02.96.       

                              Brasília, 26 de fevereiro de 1998      


                              Demosthenes Madureira de Pinho Neto    
                              Diretor                                

Perguntas e respostas

Existem exceções aos prazos mínimos de amortização estabelecidos no Art. 1º da Circular nº 2.807?
Sim, os prazos médios mínimos para contratação definidos no Art. 1º não se aplicam às operações de que tratam as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, que dispõem inclusive sobre os prazos médios mínimos para contratação aplicáveis a cada modalidade.
Quais leis e resoluções fundamentam a Circular nº 2.807?
A Circular nº 2.807 é fundamentada no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e nas disposições da Lei nº 4.131, de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e nas Resoluções nº 63, de 21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de 22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91.
Qual circular anterior foi revogada pela Circular nº 2.807?
A Circular nº 2.807 revogou a Circular nº 2.661, de 08.02.96.
Quando a Circular nº 2.807 entrou em vigor?
A Circular nº 2.807 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de fevereiro de 1998.
Quais prazos se aplicam aos pedidos de autorização prévia submetidos até 27.02.98?
Aos pedidos de autorização prévia submetidos até 27.02.98 aplicam-se os prazos dispostos na Circular nº 2.783, de 13.11.97.
Quais são os prazos mínimos de amortização para operações de empréstimo externo estabelecidos pela Circular nº 2.807?
O prazo mínimo de amortização para operações de empréstimo externo é de 24 meses, e para a renovação ou prorrogação dessas operações, o prazo mínimo é de 12 meses.

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