Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.
CIRCULAR N. 002807
------------------
Estabelece prazos mínimos para a
contratação, renovação e prorrogação de
operações de empréstimo externo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 26.02.98, com base no disposto no art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, e tendo em vista as disposições da Lei nº
4.131, de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regu-
lamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nº
63, de 21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
meses o prazo médio de amortização para as operações de empréstimo
externo e em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo médio de amortização
para a renovação ou a prorrogação dessas operações.
Art. 2º Esclarecer que os prazos médios mínimos para
contratação definidos no Art. 1º não se aplicam às operações de que
tratam as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e
nº 2.312, de 05.09.96, normativos que dispõem inclusive sobre os
prazos médios mínimos para contratação aplicáveis a cada modalidade.
Art. 3º Esclarecer que aos pedidos de autorização
prévia submetidos até 27.02.98 aplicam-se os prazos dispostos na
Circular nº 2.783, de 13.11.97.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular nº 2.661, de 08.02.96.
Brasília, 26 de fevereiro de 1998
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.