Comunicado
03/03/1998
#34572

COMUNICADO N. 006058

Comunica medida judicial sobre ex-administradores do Banco Vetor S.A. em liquidação extrajudicial e orienta desbloqueio de contas e títulos.

                        COMUNICADO N. 006058                         
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                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores solicitacao
                                 de  autoridade judiciaria, referente
                                 a  ex-administradores do Banco Vetor
                                 S.A., em liquidacao extrajudicial.  


                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor  do Oficio no 429/98-R, de 13.02.98, do
MM.  Juiz de Direito da 6a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca
da Capital do Estado do Rio de Janeiro:                              

"  ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                          
   PODER JUDICIARIO                                                  
   TRIBUNAL DE JUSTICA                                               

   JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS         
                     Rua Dom Manuel, 29 4o andar                     


  Oficio no 429/98-R         Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1998.



                        Senhor Presidente:                           


                        Comunico a V.Sa, que este Juizo deferiu limi-
narmente,  em  19.01.98   (ratificada  por  despacho  proferido    em
09.02.98),  conforme copias anexas, o pedido de Caucao Real oferecido
em substituicao ao Arresto que incidiu sobre os bens de FABIO BARRETO
NAHOUM,  CPF no 010.372.347-15, RONALDO GANON, CPF no 200.725.547-20,
MAURO  ENRICO  BARRETO NAHOUM, CPF no 236.243.707-82, GILBERTO DUARTE
PRADO,  CPF  no  005.446.477-34, e FERNANDO ANTONIO DA COSTA AZEVEDO,
CPF  no  236.584.107-44,  ex-administradores  do BANCO VETOR S/A - EM
LIQUIDACAO  EXTRAJUDICIAL na Medida Cautelar de ARRESTO proposta pelo
Ministerio  Publico,  pelo que solicito sejam enviadas Circulares aos
Bancos,  Distribuidoras  e Corretoras de Titulos, comunicando da pre-
sente  medida,  determinando o desbloqueio das contas e titulos even-
tualmente  encontradas  e  a imediata comunicacao desta providencia a
este Juizo.                                                          

                        Atenciosamente,                              

                        BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO                 
                            JUIZ DE DIREITO TITULAR"                 

                            Brasilia (DF), 02 de marco de 1998.      

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   

                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    













Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado transmitido às instituições financeiras?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Qual foi a decisão do Juízo da 6ª Vara de Falências e Concordatas?
O Juízo deferiu liminarmente o pedido de Caucão Real em substituição ao Arresto sobre os bens dos ex-administradores do Banco Vetor S.A., determinando o desbloqueio das contas e títulos eventualmente encontrados.
O que é arresto?
Arresto é uma medida cautelar que visa a apreensão judicial de bens do devedor para garantir o cumprimento de uma obrigação futura.
O que é o Comunicado N. 006058?
O Comunicado N. 006058 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, solicitando providências em relação a ex-administradores do Banco Vetor S.A., que está em liquidação extrajudicial.
Quem são os ex-administradores do Banco Vetor S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Fábio Barreto Nahoum, Ronaldo Ganon, Mauro Enrico Barreto Nahoum, Gilberto Duarte Prado e Fernando Antonio da Costa Azevedo.
Qual é a data do despacho que ratificou a decisão liminar?
A decisão liminar foi ratificada por despacho proferido em 09 de fevereiro de 1998.
Qual é a data do comunicado?
O comunicado é datado de 02 de março de 1998.
O que é Caucão Real?
Caucão Real é uma garantia oferecida em substituição a outra medida judicial, como o arresto, que incide sobre bens específicos para assegurar o cumprimento de uma obrigação.
Qual é o teor do Ofício n. 429/98-R?
O Ofício n. 429/98-R, datado de 13 de fevereiro de 1998, comunica que o Juízo da 6ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro deferiu liminarmente um pedido de Caucão Real em substituição ao Arresto sobre os bens de ex-administradores do Banco Vetor S.A. em liquidação extrajudicial.
Qual é a solicitação do Juízo da 6ª Vara de Falências e Concordatas às instituições financeiras?
O Juízo solicita que sejam enviadas circulares aos bancos, distribuidoras e corretoras de títulos, comunicando a medida de substituição do arresto por caucão real e determinando o desbloqueio das contas e títulos eventualmente encontrados.

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