Revogada Norma
04/03/1998
#41574

Circular Nº 2.808

Regulamenta o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro para planos previdenciários conforme Resolução nº 2.460.

                         CIRCULAR N. 002808                          
                         ------------------                          

                              Dispõe  sobre  o resgate de  quotas  de
                              fundos   de   investimento   financeiro
                              especialmente constituídos para os fins
                              da Resolução nº 2.460, de 19.12.97.    

                    A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em  sessão realizada em 04.03.98, tendo em vista o disposto nos arts.
1º da Resolução nº 2.183, de 21.07.95, e 5º da Resolução nº 2.460, de
19.12.97,                                                            

D E C I D I U:                                                       

                    Art.  1º  Estabelecer  que o resgate de quotas de
fundos  de investimento financeiro especialmente constituídos para os
fins  dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.460, de 19.12.97, pode  ser
efetivado  a  qualquer  tempo  com  rendimento, independentemente  da
observância de intervalos mínimos para atualização do valor da quota,
prevista  no  art.  20 do Regulamento anexo à Circular nº  2.616,  de
18.09.95.                                                            

                    Parágrafo  único. Para  efeito  da  utilização da
faculdade de que trata este artigo, a entidade ou sociedade institui-
dora  de planos previdenciários nos termos da mencionada Resolução nº
2.460,  de 19.12.97, deve fazer constar, no regulamento daqueles pla-
nos,  previsão quanto à necessidade de observância de prazo de carên-
cia  e de intervalo entre pedidos de resgate e/ou de transferência de
reservas  de um  mesmo  participante  correspondentes, no  mínimo, ao
intervalo de atualização do valor da quota de fundos de  investimento
financeiro  que  torne zero, na forma da regulamentação em  vigor,  a
alíquota de depósito obrigatório no Banco Central do Brasil, inciden-
te sobre o patrimônio líquido daqueles fundos.                       

                    Art.  2º  Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.                                                      

                              Brasília, 4 de março de 1998           

                              Sérgio Darcy da Silva Alves            
                              Diretor                                

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 002808 entrou em vigor?
A Circular nº 002808 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de março de 1998.
O que deve constar no regulamento dos planos previdenciários segundo o parágrafo único do Art. 1º da Circular nº 002808?
O regulamento dos planos previdenciários deve conter previsão quanto à necessidade de observância de prazo de carência e de intervalo entre pedidos de resgate e/ou de transferência de reservas de um mesmo participante, correspondentes, no mínimo, ao intervalo de atualização do valor da quota de fundos de investimento financeiro que torne zero a alíquota de depósito obrigatório no Banco Central do Brasil, incidente sobre o patrimônio líquido daqueles fundos.
O que dispõe a Circular nº 002808?
A Circular nº 002808 dispõe sobre o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro especialmente constituídos para os fins da Resolução nº 2.460, de 19.12.97.
O que estabelece o Art. 1º da Circular nº 002808?
O Art. 1º estabelece que o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro especialmente constituídos para os fins dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.460, de 19.12.97, pode ser efetivado a qualquer tempo com rendimento, independentemente da observância de intervalos mínimos para atualização do valor da quota, prevista no art. 20 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18.09.95.
Quem assinou a Circular nº 002808?
A Circular nº 002808 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor.
Quando foi realizada a sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular nº 002808?
A sessão foi realizada em 04.03.98.