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Regulamenta o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro para planos previdenciários conforme Resolução nº 2.460.
CIRCULAR N. 002808
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Dispõe sobre o resgate de quotas de
fundos de investimento financeiro
especialmente constituídos para os fins
da Resolução nº 2.460, de 19.12.97.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 04.03.98, tendo em vista o disposto nos arts.
1º da Resolução nº 2.183, de 21.07.95, e 5º da Resolução nº 2.460, de
19.12.97,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que o resgate de quotas de
fundos de investimento financeiro especialmente constituídos para os
fins dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.460, de 19.12.97, pode ser
efetivado a qualquer tempo com rendimento, independentemente da
observância de intervalos mínimos para atualização do valor da quota,
prevista no art. 20 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de
18.09.95.
Parágrafo único. Para efeito da utilização da
faculdade de que trata este artigo, a entidade ou sociedade institui-
dora de planos previdenciários nos termos da mencionada Resolução nº
2.460, de 19.12.97, deve fazer constar, no regulamento daqueles pla-
nos, previsão quanto à necessidade de observância de prazo de carên-
cia e de intervalo entre pedidos de resgate e/ou de transferência de
reservas de um mesmo participante correspondentes, no mínimo, ao
intervalo de atualização do valor da quota de fundos de investimento
financeiro que torne zero, na forma da regulamentação em vigor, a
alíquota de depósito obrigatório no Banco Central do Brasil, inciden-
te sobre o patrimônio líquido daqueles fundos.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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