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Esclarece que despesas com auditoria independente em consórcios devem ser cobertas pela taxa de administração.
CARTA-CIRCULAR N. 002791
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Esclarece a respeito do servico de au-
ditoria independente em operacoes de
consorcio.
Tendo em vista duvidas suscitadas pelo mercado a res-
peito do contido no Regulamento anexo a Circular n. 2.766, de
03.07.97, esclarecemos que as despesas referentes aos servicos de au-
ditoria independente pertinentes ao segmento de consorcio devem ser
cobertas pela remuneracao recebida pela empresa administradora a ti-
tulo de taxa de administracao.
Brasilia, 10 de marco de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe
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