Revogada Norma
18/03/1998
#36507

Circular Nº 2.810

Altera fatores de ponderação de risco para créditos garantidos pelo FGPC e cria títulos específicos no COSIF.

                         CIRCULAR N. 002810                          
                         ------------------                          


                              Altera  os  fatores  de  ponderação  de
                              constantes na Tabela  de  Classificação
                              dos Ativos  anexa à Resolução nº 2.099,
                              de 17.08.94, e cria títulos no COSIF.  

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão  realizada em 18.03.98, com fundamento no art. 4º, inciso XII,
da  Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, por ato de 19.07.78, e com base no art. 2º, pará-
grafo 2º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, 

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Reduzir,  de  100% (cem  por  cento) para 0%
(zero  por cento), o fator de ponderação de risco aplicável às parce-
las  de  créditos garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção  da
Competitividade - FGPC, criado pela Lei nº 9.531, de 10.12.97, decor-
rentes  de operações de financiamento realizadas por instituições fi-
nanceiras, inclusive pelo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econô-
mico e Social - BNDES, com recursos originários do BNDES e da Agência
Especial de Financiamento Industrial - FINAME.                       

               Art.  2º  Criar,  em decorrência do disposto no artigo
anterior,  os  títulos 3.0.4.65.00-0  VALORES GARANTIDOS PELO FGPC  e
9.0.4.65.00-2   FGPC - VALORES EM GARANTIA, atributos UBDKIFERLMNZ  e
códigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente, destinados ao registro das
parcelas  dos  financiamentos garantidas com recursos  do  mencionado
Fundo.                                                               

               Art.  3º  Incluir  o título 3.0.4.65.00-0  VALORES GA-
RANTIDOS  PELO FGPC na tabela anexa de que trata o art. 2º, parágrafo
1º,  do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, com a
redação  dada  pelo  art. 1º da  Circular nº 2.568, de 04.05.95,  com
sinal negativo e fator de ponderação 100% (cem por cento).           

               Art.  4º  Estabelecer que as operações com garantia de
recursos do FGPC devem ser classificadas  nos  adequados  títulos  de
financiamento e controladas em subtítulos de uso interno.            

               Art.  5º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                         Brasília, 18 de março de 1998               


                         Sérgio Darcy da Silva Alves                 
                         Diretor