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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Convicta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000790
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "a", da Lei n.
6.024, de 13 de marco de 1974, tendo em vista a aprovacao, por esta
Autarquia, de proposta apresentada pelos controladores da institui-
cao, na forma do processo n. 9700789034, objetivando a cessacao do
regime especial, com a retomada da atividade economica da empresa sob
outra denominacao e novo objeto social,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida pelo Ato PRESI N. 685, de 26.05.97, publica-
do no Diario Oficial da Uniao de 27.05.97, a CONVICTA DISTRIBUIDORA
DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA (CGC n. 31.591.225/0001-93),
com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. ALVARINO ERVEN DE ABREU
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 25 de marco de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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