Norma
26/03/1998
#28271

ATO-PRESI N. 000792

Decreta a liquidação extrajudicial da Bamerindus S.A. Participacoes Empreendimentos e nomeia liquidante.

                        ATO-PRESI N. 000792                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  4., 12, alinea "c", 15, paragrafo 2., 16 e 51 da Lei n. 6.024,
de  13.03.74,  tendo em vista haver decretado a liquidacao extrajudi-
cial  do Banco Bamerindus do Brasil S.A., com o qual a sociedade man-
tem  vinculo  de  interesse, caracterizado pelo exercicio do poder de
controle, e o que consta do Processo n. 9700742727,                  

R E S O L V E:                                                       

                        I  - decretar, por extensao, a liquidacao ex-
trajudicial  da BAMERINDUS S.A. PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS (CGC n.
76.543.156/0001-80),  com  sede  em  Curitiba (PR), ora sob regime de
intervencao, determinado pelo Ato PRESI N. 652, de 26.03.97, publica-
do  no  D.O.U.  de  27.03.97  e  prorrogado pelo Ato PRESI N. 743, de
24.09.97, publicado no D.O.U. de 25.09.97;                           

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e liquidacao, o Sr. FLAVIO DE SOUZA SIQUEIRA, carteira
de identidade n. 2584354 - POL/SP e CPF n. 003.760.278-00;           

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial  o dia 25 de janeiro de 1997 (sessenta dias retroativos
do ato de decretacao do regime de intervencao).                      

                            Brasilia (DF), 26 de marco de 1998       

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                 Presidente                          










Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial era Gustavo H. B. Franco.
Qual a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Bamerindus do Brasil S.A.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Bamerindus do Brasil S.A. é a Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1, 4, 12 (alínea 'c'), 15 (parágrafo 2), 16 e 51.
Quem foi nomeado liquidante da BAMERINDUS S.A. PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS?
O Sr. Flavio de Souza Siqueira foi nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual ato determinou a intervenção na BAMERINDUS S.A. PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS?
A intervenção na BAMERINDUS S.A. PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS foi determinada pelo Ato PRESI N. 652, de 26 de março de 1997.
Qual foi a data de início da liquidação extrajudicial da BAMERINDUS S.A. PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS?
A data de início da liquidação extrajudicial foi 25 de janeiro de 1997, conforme indicado como termo legal da liquidação.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo em que uma instituição financeira é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar credores, sem a necessidade de intervenção judicial.

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