Norma
26/03/1998
#29269

ATO-PRESI N. 000793

Decreta a liquidação extrajudicial da Bastec Tecnologia e Serviços Ltda. por extensão da liquidação do Banco Bamerindus do Brasil S.A.

                        ATO-PRESI N. 000793                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  4., 12, alinea "c", 15, paragrafo 2., 16 e 51 da Lei n. 6.024,
de  13.03.74,  tendo em vista haver decretado a liquidacao extrajudi-
cial  do Banco Bamerindus do Brasil S.A., com o qual a sociedade man-
tem  vinculo  de  interesse, caracterizado pelo exercicio do poder de
controle, e o que consta do Processo n. 9700742727,                  

R E S O L V E:                                                       

                        I  - decretar, por extensao, a liquidacao ex-
t r a j udicial  da  BASTEC  TECNOLOGIA  E  SERVICOS  LTDA.  (CGC  n.
80.572.944/0001-72),  com  sede  em  Curitiba (PR), ora sob regime de
intervencao, determinado pelo Ato PRESI N. 653, de 26.03.97, publica-
do  no  D.O.U.  de  27.03.97  e  prorrogado pelo Ato PRESI N. 744, de
24.09.97, publicado no D.O.U. de 25.09.97;                           

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e liquidacao, o Sr. FLAVIO DE SOUZA SIQUEIRA, carteira
de identidade n. 2584354 - POL/SP e CPF n. 003.760.278-00;           

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial  o dia 25 de janeiro de 1997 (sessenta dias retroativos
do ato de decretacao do regime de intervencao).                      

                            Brasilia (DF), 26 de marco de 1998       

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                 Presidente                          










Perguntas e respostas

Qual instituição foi colocada em liquidação extrajudicial pelo Ato-PRESI N. 000793?
A instituição colocada em liquidação extrajudicial pelo Ato-PRESI N. 000793 foi a BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., com sede em Curitiba (PR).
Qual foi o motivo para a decretação da liquidação extrajudicial da BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?
A liquidação extrajudicial da BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. foi decretada por extensão, devido ao vínculo de interesse com o Banco Bamerindus do Brasil S.A., que estava em liquidação extrajudicial.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data do Ato-PRESI N. 000793?
O presidente do Banco Central do Brasil na data do Ato-PRESI N. 000793 era Gustavo H. B. Franco.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. foi indicado como o dia 25 de janeiro de 1997, sessenta dias retroativos ao ato de decretação do regime de intervenção.
Quem foi nomeado como liquidante da BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?
O Sr. Flavio de Souza Siqueira foi nomeado como liquidante da BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial mencionada?
A base legal para a liquidação extrajudicial mencionada é a Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1, 4, 12, alínea 'c', 15, parágrafo 2, 16 e 51.
Qual foi a data de publicação do Ato PRESI N. 653, que determinou o regime de intervenção na BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?
O Ato PRESI N. 653, que determinou o regime de intervenção na BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 27 de março de 1997.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo pelo qual uma instituição financeira é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar suas dívidas, sem a necessidade de intervenção do judiciário.

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