RESOLUCAO N. 002475
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Dispõe sobre a concessão de vantagens
na captação de recursos do público.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 26.03.98, com base no disposto no art.
4º, inciso IX, da referida Lei e no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291,
de 21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Vedar o oferecimento ou distribuição de
bonificações, prêmios ou outras vantagens, inclusive o pagamento de
juros, na captação de depósitos à vista.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias ao cumpri-
mento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogados a Resolução nº 1.854, de
31.07.91, a Carta-Circular nº 2.759, de 14.08.97, e o Comunicado nº
2.487, de 02.08.91.
Brasília, 26 de março de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente