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Dispõe sobre a utilização de alienação fiduciária de imóvel em contratos de financiamento habitacional.
RESOLUCAO N. 002480
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Dispõe sobre a utilização de alienação
fiduciária de coisa imóvel, nos termos
da Lei nº 9.514, de 20.11.97, em con-
tratos de financiamento habitacional de
que trata o Regulamento anexo à Resolu-
ção nº 2.458, de 18.12.97.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 26.03.98, com base no art. 7º do Decreto-
lei nº 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 15, "caput", do Regulamento
anexo à Resolução nº 2.458, de 18.12.97, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 15. Os financiamentos habitacionais de que trata este Re-
gulamento, ressalvado o disposto no art. 2º, parágrafo 1º, inci-
so V, e no art. 13, parágrafo 3º, terão por garantia:
I - hipoteca, em primeiro grau, do imóvel objeto da operação;
ou
II - alienação fiduciária de coisa imóvel, nos termos da Lei nº
9.514, de 20.11.97, do imóvel objeto da operação.
.............................................................."
Art. 2º O Banco Central do Brasil poderá adotar as
medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto nesta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 49 e 50 do Regula-
mento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93.
Brasília, 26 de março de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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