Revogada Norma
26/03/1998
#41542

Resolução Nº 2.480

Dispõe sobre a utilização de alienação fiduciária de imóvel em contratos de financiamento habitacional.

                        RESOLUCAO N. 002480                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a utilização de alienação
                              fiduciária  de coisa imóvel, nos termos
                              da  Lei nº 9.514, de 20.11.97, em  con-
                              tratos de financiamento habitacional de
                              que trata o Regulamento anexo à Resolu-
                              ção nº 2.458, de 18.12.97.             

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 26.03.98, com base no art. 7º do Decreto-
lei nº 2.291, de 21.11.86,                                           

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar  o art. 15, "caput", do  Regulamento
anexo  à  Resolução nº 2.458, de 18.12.97, que passa a vigorar com  a
seguinte redação:                                                    

     "Art.  15. Os financiamentos habitacionais de que trata este Re-
     gulamento, ressalvado o disposto no art. 2º, parágrafo 1º, inci-
     so V, e no art. 13, parágrafo 3º, terão por garantia:           

     I   - hipoteca, em  primeiro grau, do imóvel objeto da operação;
     ou                                                              

     II  - alienação fiduciária de coisa imóvel, nos termos da Lei nº
     9.514, de 20.11.97, do imóvel objeto da operação.               

     .............................................................." 

               Art.  2º  O  Banco  Central do Brasil poderá adotar as
medidas  e baixar as normas necessárias à execução do disposto  nesta
Resolução.                                                           

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Ficam revogados os arts. 49 e 50 do  Regula-
mento anexo  à Resolução nº 1.980, de 30.04.93.                      

                              Brasília, 26 de março de 1998          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             







Perguntas e respostas

Quais artigos foram revogados pela Resolução nº 002480?
Os artigos 49 e 50 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993, foram revogados pela Resolução nº 002480.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002480?
A base legal para a Resolução nº 002480 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
Quando a Resolução nº 002480 entrou em vigor?
A Resolução nº 002480 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de março de 1998.
Quais são as garantias previstas para os financiamentos habitacionais segundo a Resolução nº 002480?
As garantias previstas são: hipoteca em primeiro grau do imóvel objeto da operação ou alienação fiduciária de coisa imóvel, conforme a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 002480?
O Banco Central do Brasil pode adotar medidas e baixar normas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002480.
O que foi alterado no art. 15 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18 de dezembro de 1997?
O art. 15 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458 foi alterado para incluir a alienação fiduciária de coisa imóvel como uma das garantias para financiamentos habitacionais.
O que dispõe a Resolução nº 002480?
A Resolução nº 002480 dispõe sobre a utilização de alienação fiduciária de coisa imóvel em contratos de financiamento habitacional, conforme a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Quem assinou a Resolução nº 002480?
A Resolução nº 002480 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.

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