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Prorroga prazo para aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro em fundos de renda fixa para capital estrangeiro.
CIRCULAR N. 002815
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Prorroga o prazo para a utilização da
faculdade de aplicação de recursos
resgatados de fundos de investimento
financeiro em fundos de renda fixa -
capital estrangeiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 01.04.98, com base no art. 10 da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º da Resolução nº
2.034, de 17.12.93, e 1º da Resolução nº 2.183, de 21.07.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, para 29.05.98, o prazo estabeleci-
do no art. 2º da Circular nº 2.813, de 18.03.98, para a utilização da
faculdade de aplicação de recursos resgatados de fundos de investi-
mento financeiro, cujas quotas sejam de titularidade de investidores
estrangeiros representando interesses coletivos, em fundos de renda
fixa - capital estrangeiro.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de abril de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor Diretor
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