Revogada Norma
03/04/1998
#29414

Carta Circular Nº 2.796

Divulga alterações nos regulamentos sobre contrato de câmbio e mercado de câmbio de taxas flutuantes, incluindo códigos e classificações.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002796                       
                      ------------------------                       


                                      Divulga  alteracoes  no Regula-
                                      mento  sobre Contrato de Cambio
                                      e  Classificacao de Operacoes e
                                      no  Regulamento  do  Mercado de
                                      Cambio de Taxas Flutuantes.    



               Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em
vista  o  disposto  na  Circular no 2.816, de 15.04.98, e com base no
art.  4o  da Circular no 2.231, de 25.09.92, e da Circular  no 1.936,
de 15.04.91, estamos promovendo:                                     

               I  - no titulo 14, secao XIV do Regulamento sobre Con-
trato de Cambio e Classificacao de Operacoes, que constitui o capitu-
lo 1 da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC:                      

               a)  inclusao do codigo de natureza de operacao 45591 -
SERVICOS DIVERSOS - FRANQUIAS;                                       

               b)  adequacao  da denominacao de codigos aos termos da
Circular no 2.816, de 15.04.98;                                      

               II  -  no titulo 13, secao V do Regulamento do Mercado
de  Cambio  de  Taxas  Flutuantes, que constitui o capitulo 2 da CNC,
alteracao excluindo de curso naquele segmento as remessas relativas a
servicos  tecnicos  registrados  no Banco Central do Brasil que devem
ser conduzidas no Mercado de Cambio de Taxas Livres.                 

2.             Encontram-se  anexas as folhas necessarias a atualiza-
cao dos referidos Regulamentos.                                      

3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 23 de abril de 1998.         

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Jose Maria Ferreira de Carvalho        
                              Chefe                                  

OBS:  Publicam-se,  a seguir, as partes alteradas da Consolidacao das
Normas Cambiais.                                                     

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO :   Contrato de Cambio - 1                                  
TITULO   :   Natureza de Operacao - 14                               
---------------------------------------------------------------------

 XIV - SERVICOS DIVERSOS                                             

NATUREZA DA OPERACAO           NoCODIGO   OBSERVACOES                

1 - EXPORTACAO/IMPORTACAO DE              1/A contratacao de  cambio 
    SERVICOS 1/                           relativa  ao principal nas 
                                          operacoes de exportacao de 
PATENTES                                  servicos,  financiadas  ou 
licenca de exploracao/cessao   45625      nao,  deve  ser registrada 
                                          como compra de  moeda  es- 
MARCAS                                    trangeira -exportacao e  a 
licenca de uso/cessao          45618      contratacao relativa   aos 
                                          juros como compra de moeda 
FORNECIMENTO DE                           estrangeira-transferencias 
-tecnologia                    45632      financeiras.               
-servicos  de    assistencia                                         
 tecnica                       45649      2/Compreende   tambem    a 
                                          mao-de-obra  utilizada  no 
FRANQUIAS                      45591      reparo de:                 
                                          a)plataforma para explora- 
IMPLANTACAO OU INSTALACAO DE              cao de petroleo;           
PROJETO                                   b)veiculos, embarcacoes ou 
-tecnico-economico             45656      aeronaves nao pertencentes 
-industrial                    45663      a empresas que exploram  o 
-de engenharia                 45670      ramo de transporte.        

SERVICOS TECNICOS ESPECIALI-              3/Inclui  os servicos com- 
ZADOS 2/                                  plementares  e/ou despesas 
-projetos, desenhos e mode-               vinculadas   a   operacoes 
los industriais                45687      sujeitas  a  averbacao  no 
-projetos,  desenhos e mode-              INPI e registradas no Ban- 
los de engenharia              45694      co Central do Brasil.      
-montagem de equipamentos      45704                                 
-outros servicos tecnicos-                4/Inclui arrendamento mer- 
profissionais 3/               45711      cantil simples e mercantil 
                                          operacional,  exclusive os 
                                          de bens moveis e de trans- 
2 - OUTROS                                porte,   com   amortizacao 
                                          inferior a 75% do valor do 
ADMINISTRATIVOS                45388      bem.                       

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS 4/     45010      5/Inclui  video tapes para 
                                          exibicao  em  cinemas e/ou 
ALUGUEL  DE FILMES CINEMATO-              divulgacao     por     ra- 
GRAFICOS                       45034      dio/televisao.             

ALUGUEL  DE  FITAS  E DISCOS              6/Registra  assinaturas de 
GRAVADOS 5/                    45058      jornais e revistas, reali- 
                                          zadas  por pessoas fisicas 
ALUGUEL DE IMOVEIS             45072      ou   juridicas,  bem  como 
                                          aquelas efetuadas por  em- 
ASSINATURA  DE  JORNAIS, RE-              presa   do  ramo  livreiro 
VISTAS, ETC. 6/                45096      inclusive  na qualidade de 
                                          intermediadora.            
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS NO                                         
EXTERIOR 7/                    45106      7/Refere-se  a  remessas e 
                                          aquisicoes   destinadas  a 
BANCARIOS 8/                   45405      compra  no  exterior, para 
                                          tratamento   no  Pais,  de 
COMISSOES CONTRATUAIS 9/                  medicamento  de  origem  e 
-comissoes de agentes          45209      procedencia    estrangeira 
-outras                        45223      inexistente   no   mercado 
                                          nacional,  desde  que  nao 
COMUNICACOES 10/               45182      destinado a revenda.       

CONGRESSOS 11/                 45319      8/Inclui     as     recei- 
                                          tas/despesas  relativas  a 
CORRETAGENS 12/                45261      comissoes sobre a negocia- 
                                          cao de  cartas de credito, 
CURSOS  13/                    45326      despesas  de  portes e ta- 
                                          xas, etc.                  
DIREITOS AUTORAIS              45443      Nao  inclui  juros nem co- 
                                          missoes sobre operacoes de 
HONORARIOS                                emprestimos e financiamen- 
-membros  de  conselhos con-              tos  com  banqueiros,  que 
sultivos  e/ou administrati-              devem ser classificadas na 
vos                            45522      secao XI.                  
- profissionais liberais       45539                                 
                                          9/Registra   o  valor  das 
LUCROS E PERDAS EM   TRANSA-              comissoes      contratuais 
COES  MERCANTIS  COM O EXTE-              pela  prestacao  de servi- 
RIOR 14/                       45601      cos.  Nao  abrange  comis- 
                                          soes  sobre  operacoes  de 
MARCAS E PATENTES - REGISTRO              emprestimos    ou   finan- 
- DEPOSITO OU MANUTENCAO       45821      ciamentos, que  devem  ser 
                                          classificadas na secao XI. 
OPERACOES  EM BOLSAS DE MER-                                         
CADORIAS NO EXTERIOR                      10/Restrito ao registro da 
- margem de garantia 15/       45742      liquidacao,  com  o  exte- 
- corretagens, comissoes e                rior,  de  contas  de cor- 
  despesas 16/                 45759      reios, telegrafos,  telex, 
- lucros realizados            45766      telefones  e  radios.  Nao 
- prejuizos realizados         45773      inclui  as  transferencias 
                                          referentes a lucros apura- 
OPERACOES DE "HEDGE"                      dos  por  empresas que ex- 
- mediante opcoes  - resul-               plorem esses servicos, que 
  tados                        45728      devem ser lancados na  se- 
- mediante "swaps"  - resul-              cao  XII, bem como os  pa- 
  tados                        45780      gamentos efetuados a  com- 
- margem  de  garantia - co-              panhias de  transporte  de 
missoes, premios  e   outras              correspondencias que devem 
transferencias    correlatas              ser registrados  na  secao 
de e para o exterior           45807      VIII.                      

OUTROS  SERVICOS  LIGADOS AS              11/Para    registro    das 
TRANSACOES    MERCANTIS  COM              transferencias relativas a 
O  EXTERIOR 17/                45797      taxas de inscricao em sim- 
                                          posios, congressos,  mesas 
PARTICIPACOES EM FEIRAS 18/               redondas, seminarios, con- 
- no exterior                  45979      claves  e    assemelhados, 
- no Pais                      45986      bem  como  cursos por cor- 
                                          respondencia,    custeadas 
PUBLICIDADE 18/                45883      pelos cofres publicos.     

REMUNERACOES POR COMPETICOES              12/Nao  inclui corretagens 
OU EXIBICOES 19/               45890      referentes  a operacoes em 
                                          bolsas  de  mercadorias no 
SERVICOS  DE  INFORMACAO  DE              exterior   (operacoes   de 
IMPRENSA E FINANCEIRA          45900      "hedge").                  

VENCIMENTOS E ORDENADOS PES-              13/Registra as transferen- 
SOAIS 19/                      45955      cias   para  pagamento  de 
                                          taxas  escolares  e outras 
                                          despesas cobradas por ins- 
                                          tituicoes  de   ensino  do 
                                          exterior,  tais como: alo- 
                                          jamento, alimentacao, for- 
                                          necimento    de    livros, 
                                          quando   custeadas   pelos 
                                          cofres publicos.           

                                          14/Inclui  as  transferen- 
                                          cias  relativas a  ajustes 
                                          de  precos,  diferencas de 
                                          peso,  tipo  ou qualidade, 
                                          bem como  o  resultado  de 
                                          transacoes com mercadorias 
                                          no  exterior nao  naciona- 
                                          lizadas  no Brasil e  des- 
                                          tinadas a  outro  pais.    

                                          15/Inclui deposito inicial 
                                          para   abertura  de  conta 
                                          junto a corretores.        

                                          16/Abrange  juros vincula- 
                                          dos  a  operacoes de "hed- 
                                          ge".                       

                                          17/Inclui  as  transferen- 
                                          cias  relativas a servicos 
                                          diretamente   ligados   as 
                                          transacoes mercantis, tais 
                                          como armazenagem, arbitra- 
                                          gem,  peritagem,  inspecao 
                                          e fiscalizacao de mercado- 
                                          rias, participacao em con- 
                                          correncia    internacional 
                                          (inclusive   aquisicao  de 
                                          edital).                   

                                          18/Inclui  as  transferen- 
                                          cias  relativas  a aluguel 
                                          de   espaco,  montagem  de 
                                          "stands", recepcao,  etc., 
                                          quando  vinculadas  ao co- 
                                          mercio exterior.           

                                          19/Quando  pagos pelos co- 
                                          fres publicos, diretamente 
                                          ao beneficiario no exterior

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO:   Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes - 2                
TITULO  :   Outras Transferencias - 13                               
---------------------------------------------------------------------

 ...                                                                 

V  - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS                                 

 ...                                                                 

25.  Tem  curso no Mercado de Cambio de Taxas Livres, as transferen- 
cias vinculadas a operacoes comerciais, na forma prevista no capitu- 
lo  3 da CNC, e aquelas transferencias relativas  a  servicos tecni- 
cos registrados no Banco Central do Brasil.                          

 ...                                                                 









Perguntas e respostas

O que são operações de 'hedge' mencionadas na Carta-Circular n. 002796?
Operações de 'hedge' referem-se a estratégias financeiras usadas para proteger contra flutuações adversas nos preços de ativos, incluindo resultados mediante opções e swaps, bem como margens de garantia, comissões, prêmios e outras transferências correlatas de e para o exterior.
O que é o Mercado de Câmbio de Taxas Livres?
O Mercado de Câmbio de Taxas Livres é um segmento do mercado de câmbio onde as transferências vinculadas a operações comerciais e serviços técnicos registrados no Banco Central do Brasil são conduzidas, conforme previsto no capítulo 3 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
Quais são alguns exemplos de serviços técnicos especializados mencionados na Carta-Circular n. 002796?
Alguns exemplos de serviços técnicos especializados incluem projetos, desenhos e modelos industriais, montagem de equipamentos e outros serviços técnicos-profissionais.
O que é a Carta-Circular n. 002796?
A Carta-Circular n. 002796 é um documento que divulga alterações no Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações e no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Quais são as principais alterações mencionadas na Carta-Circular n. 002796?
As principais alterações incluem a inclusão do código de natureza de operação 45591 para serviços diversos - franquias, a adequação da denominação de códigos aos termos da Circular n. 2.816, e a exclusão de remessas relativas a serviços técnicos registrados no Banco Central do Brasil do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, que devem ser conduzidas no Mercado de Câmbio de Taxas Livres.
O que é a Consolidação das Normas Cambiais (CNC)?
A Consolidação das Normas Cambiais (CNC) é um conjunto de normas que regulamentam as operações de câmbio no Brasil, incluindo contratos de câmbio e classificação de operações.
O que é o código de natureza de operação 45591?
O código de natureza de operação 45591 refere-se a serviços diversos, especificamente franquias.
Quando a Carta-Circular n. 002796 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002796 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de abril de 1998.
O que é o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes?
O Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes é um segmento do mercado de câmbio onde as taxas de câmbio são determinadas pela oferta e demanda, sem intervenção direta do governo.
O que são remessas relativas a serviços técnicos registrados no Banco Central do Brasil?
Remessas relativas a serviços técnicos registrados no Banco Central do Brasil são transferências financeiras vinculadas a serviços técnicos que foram previamente registrados e aprovados pelo Banco Central.