Revogada Norma
24/04/1998
#16615

Circular Nº 2.817

Altera o limite operacional para administradoras ligadas a fabricantes de motocicletas ou motonetas.

                         CIRCULAR N. 002817                          
                         ------------------                          


                                       Altera disposições da Circular
                                       nº 2.684, de 09.05.96.        

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 23.04.98, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de
1º.03.91,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar  o  art. 3º,  parágrafo  único,   da
Circular nº 2.684, de 09.05.96, que passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

     "Art. 3º  ....................................................  

     "Parágrafo  único. O limite  operacional  de que trata o 'caput'
     deste  artigo é de 30% (trinta por cento) no caso de administra-
     dora ligada, direta ou indiretamente, a fabricante de motocicle-
     ta ou motoneta."                                                

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 24 de abril de 1998          


                              Sérgio Darcy da Silva Alves            
                              Diretor                                










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