Revogada Norma
30/04/1998
#28370

Resolução Nº 2.486

Estabelece regras para segregação da administração de recursos de terceiros nas instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 002486                          
                        -------------------                          


                                Dispõe sobre a segregação da adminis-
                                tração de recursos de  terceiros  das
                                demais atividades da instituição.    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 30.04.98, tendo em vista o disposto  no
art.  4º,  inciso VIII, da referida Lei, nos arts. 9º e 10 da Lei  nº
4.728, de 14.07.65, e nos arts. 3º e 4º da Lei nº 6.385, de 07.12.76,

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estabelecer  o  seguinte,  relativamente aos
casos de segregação da administração de  recursos  de  terceiros  das
demais  atividades da instituição, nos termos da  Resolução nº 2.451,
de 27.11.97:                                                         

               I  - se  promovida  mediante  a contratação de empresa
não ligada especializada na prestação de serviços de administração de
recursos de terceiros, não há necessidade de designação de diretor ou
sócio-gerente  da  instituição  para  responder  exclusivamente  pela
gestão  e  supervisão  dos  mencionados  recursos,  podendo  referida
designação recair sobre diretor ou sócio-gerente que  possua  vínculo
com outras atividades que não as de  administração  dos  recursos  da
própria instituição;                                                 

              II  - se  promovida mediante a contratação de institui-
ção financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco
Central  do  Brasil ligada, a designação de diretor ou  sócio-gerente
para  responder  pela gestão e supervisão de recursos de terceiros  é
necessária  apenas em relação à instituição contratada, devendo refe-
rida  designação recair sobre diretor ou sócio-gerente que não possua
qualquer vínculo com as atividades da instituição contratante.       

               Parágrafo  único. Para  efeito do disposto neste arti-
go, consideram-se ligadas instituições e empresas quando:            

               I  - uma  participe com 10% (dez por cento) ou mais do
capital da outra, direta ou indiretamente;                           

              II  - administradores  ou respectivos cônjuges e paren-
tes  até o segundo grau de uma participem, em conjunto ou isoladamen-
te,  com  10% (dez por cento) ou mais do capital da outra, direta  ou
indiretamente;                                                       

             III  - acionistas com 10% (dez por cento) ou mais do ca-
pital de uma participem com 10% (dez por cento) ou mais do capital da
outra, direta ou indiretamente;                                      

              IV - que possuem administrador comum.                  

               Art.  2º  Prorrogar,  para 30.06.98, o prazo estabele-
cido  no  art. 4º da Resolução nº 2.451/97, para que as  instituições
financeiras  e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central  do  Brasil que administram recursos de terceiros atendam  às
disposições daquele normativo.                                       

               Parágrafo  único. O  descumprimento  do disposto neste
artigo  acarretará  necessidade  de apresentação, no prazo máximo  de
30  (trinta)  dias contados da data referida no "caput", de plano  de
transferência  da atividade de administração de recursos de terceiros
para  pessoa autorizada à prestação de serviços da espécie nos termos
da legislação e regulamentação em vigor.                             

               Art.  3º  Ficam o Banco Central do Brasil e a Comissão
de  Valores Mobiliários, cada qual dentro de sua esfera de  competên-
cia,  autorizados a adotar as medidas e baixar as normas complementa-
res  que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta  Resolu-
ção.                                                                 

               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 30 de abril de 1998          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             


Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução nº 002486?
A Resolução nº 002486 dispõe sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição financeira.
Como são definidas instituições e empresas ligadas?
Instituições e empresas são consideradas ligadas se: uma participa com 10% ou mais do capital da outra; administradores ou seus cônjuges e parentes até o segundo grau participam com 10% ou mais do capital da outra; acionistas com 10% ou mais do capital de uma participam com 10% ou mais do capital da outra; ou possuem administrador comum.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002486?
A Resolução nº 002486 foi publicada em 30 de abril de 1998.
O que é necessário se a administração de recursos de terceiros for promovida por uma instituição financeira ligada?
Se a administração de recursos de terceiros for promovida por uma instituição financeira ligada, é necessário designar um diretor ou sócio-gerente para responder pela gestão e supervisão desses recursos. Esse diretor ou sócio-gerente não deve ter vínculo com as atividades da instituição contratante.
O que acontece se as instituições não cumprirem o prazo estabelecido na Resolução nº 002486?
O descumprimento do prazo estabelecido acarretará a necessidade de apresentação, em até 30 dias, de um plano de transferência da atividade de administração de recursos de terceiros para uma pessoa autorizada a prestar esses serviços conforme a legislação e regulamentação em vigor.
O que acontece se a administração de recursos de terceiros for promovida por uma empresa não ligada?
Se a administração de recursos de terceiros for promovida por uma empresa não ligada, não é necessário designar um diretor ou sócio-gerente exclusivamente para essa função. A designação pode recair sobre um diretor ou sócio-gerente que possua vínculo com outras atividades da instituição.
Qual foi o prazo prorrogado pela Resolução nº 002486?
A Resolução nº 002486 prorrogou para 30 de junho de 1998 o prazo para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que administram recursos de terceiros atendam às disposições da Resolução nº 2.451/97.
Quais órgãos estão autorizados a adotar medidas complementares à Resolução nº 002486?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários estão autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002486, cada qual dentro de sua esfera de competência.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.