Revogada Norma
05/05/1998
#16678

Resolução Nº 2.491

Autoriza prazo para pagamento de operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas.

                        RESOLUCAO N. 002491                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a concessão de prazo para
                              operações  destinadas ao  financiamento
                              de  integralização  de cotas-partes  de
                              cooperativas,  de que trata a Resolução
                              nº 2.185, de 26.07.95.                 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 30.04.98, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar   a   concessão   de  prazo,   até
31.05.98,  para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de opera-
ções destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de
cooperativas,   contratadas  com  base  na  Resolução  nº  2.185,  de
26.07.95.                                                            

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.447,  de
27.11.97.                                                            

                              Brasília, 05 de maio de 1998           


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             







Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002491?
A Resolução nº 002491 revogou a Resolução nº 2.447, de 27.11.97.
Qual é o prazo autorizado pela Resolução nº 002491 para pagamento de parcelas?
A Resolução nº 002491 autoriza a concessão de prazo até 31.05.98 para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas.
Quem assinou a Resolução nº 002491?
A Resolução nº 002491 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que dispõe a Resolução nº 002491?
A Resolução nº 002491 dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme a Resolução nº 2.185, de 26.07.95.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002491?
A base legal para a Resolução nº 002491 são os artigos 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e os artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.
Quando a Resolução nº 002491 entra em vigor?
A Resolução nº 002491 entra em vigor na data de sua publicação, em 05 de maio de 1998.

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