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Estabelece limites para operações financeiras com o setor público, alterando regra anterior.
RESOLUCAO N. 002496
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Estabelece limites para a realização
de operações com o setor público,
alterando a Resolução nº 2.461, de
26.12.97.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 06.05.98, tendo em vista as
disposições do art. 4º incisos VI e VIII da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 4º da Resolução
nº 2.461, de 26.12.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - as que utilizem recursos do Protech e do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, estas últimas para saneamento e
habitação, desde que os desembolsos previstos para o biênio 1998/99
não supere, em sua totalidade, a R$1,6 bilhão;".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de maio de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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