A Resolução CNSP nº 1/98 estabelece alterações importantes no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). As seguradoras que operam com o DPVAT devem firmar um convênio específico para a operacionalização deste seguro, garantindo que qualquer seguradora pagará a reclamação apresentada pelos segurados.
A SUSEP pode suspender a autorização para operar com o seguro DPVAT caso a seguradora não observe as condições previstas ou entre em Direção Fiscal.
Os itens 39 e 40 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 04/72, o subitem "a" do item 29 e o item 34 da Resolução CNSP nº 01/75 foram revogados.
A SUSEP deve estabelecer, em até 90 dias, os elementos mínimos obrigatórios nos bilhetes de seguro de todas as categorias do DPVAT, revogando os modelos anteriores.
As categorias 1, 2, 9 e 10 do DPVAT estão isentas da constituição da reserva de riscos não expirados.