Norma
08/05/1998
#197600

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Altera regras e procedimentos para o Seguro Obrigatório DPVAT, incluindo convênios entre seguradoras e requisitos para bilhetes de seguro.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 01/98 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 01/98 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de abril de 1998.
Quais itens foram revogados pelo Art. 3º da Resolução CNSP nº 01/98?
Foram revogados os itens 39 e 40 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 04/72, o subitem 'a' do item 29 da Resolução CNSP nº 01/75, alterado pela Resolução CNSP nº 06/86, e o item 34 da Resolução CNSP nº 01/75.
O que determina o Art. 1º da Resolução CNSP nº 01/98?
O Art. 1º determina que as seguradoras devem firmar um convênio específico para operar no DPVAT, estipulando que qualquer seguradora pagará a reclamação apresentada pelos segurados.
O que é o DPVAT?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Qual é a função da SUSEP em relação ao DPVAT?
A SUSEP é responsável por estabelecer os elementos mínimos que devem constar nos bilhetes de seguro do DPVAT e pode suspender a autorização de seguradoras que não cumprirem as condições estabelecidas.
O que acontece se uma seguradora não observar as condições previstas no item 29 ou entrar em Direção Fiscal?
Se uma seguradora não observar as condições previstas ou entrar em Direção Fiscal, a SUSEP pode suspender a autorização para operar com o seguro DPVAT por tempo determinado.
Quais categorias do DPVAT não precisam constituir a reserva de riscos não expirados?
As categorias 1, 2, 9 e 10 do DPVAT não precisam constituir a reserva de riscos não expirados.

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