Norma
08/05/1998
#154487

RESOLUCAO CNSP n.º 2

Estabelece regras para apuração das margens de solvência para contribuintes da Taxa de Fiscalização conforme a Lei nº 7.944/1989.

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Perguntas e respostas

O que acontece se uma sociedade seguradora operar em mais de um ramo ou atividade?
Se uma sociedade seguradora operar em mais de um ramo ou atividade, ela deve recolher, para cada ramo ou atividade, os valores apurados de acordo com a tabela referida no art. 1º da Resolução. Se operar nos ramos vida e elementares, deve fazer o enquadramento na faixa 'Todos os Ramos'. Se operar também em previdência privada aberta, deve fazer o enquadramento na faixa 'Previdência Privada' para esta última.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP nº 2/98?
A Resolução CNSP nº 2/98 revogou a Resolução CNSP nº 02/95, de 25 de maio de 1995.
O que é a Taxa de Fiscalização mencionada na Resolução CNSP nº 2/98?
A Taxa de Fiscalização é uma contribuição trimestral que os contribuintes devem recolher à SUSEP, conforme estabelecido pela Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989. Os valores são convertidos em reais com base nas quantidades de UFIR expressas na tabela referida no art. 4º da mesma lei.
Como são apuradas as faixas de margem de solvência para o cálculo das contribuições trimestrais?
As faixas de margem de solvência são apuradas com base nas demonstrações financeiras encerradas em datas específicas: 30 de junho do exercício anterior para contribuições de janeiro, 31 de dezembro do exercício anterior para contribuições de abril e julho, e 30 de junho do exercício corrente para contribuições de outubro.
Qual é a margem de solvência para seguradoras que operam no ramo de vida individual?
A margem de solvência para seguradoras que operam no ramo de vida individual corresponde a 8% das provisões comprometidas e não-comprometidas do respectivo ramo.
Quando a Resolução CNSP nº 2/98 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 2/98 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 23 de abril de 1998.
Como é calculada a margem de solvência para entidades de previdência privada aberta?
Para entidades de previdência privada aberta, com ou sem fins lucrativos, a margem de solvência corresponde a 8% do total das provisões comprometidas e não-comprometidas da respectiva atividade.
O que deve ser feito se uma sociedade seguradora não se enquadrar nos critérios para o cálculo da margem de solvência?
Se uma sociedade seguradora, sociedade de capitalização ou entidade de previdência privada aberta não se enquadrar nos critérios para o cálculo da margem de solvência, ela deve recolher a Taxa no valor mínimo de cada ramo ou atividade previsto na tabela referida no art. 1º da Resolução, considerando a matriz e as unidades da federação onde estiver operando adicionalmente.

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