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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Brasileiro Comercial S.A. devido a prejuízos e comprometimento financeiro.
ATO-PRESI N. 000801
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos 15, inciso I, alineas "a", "b" e "c", Paragrafo 2., e 16 da Lei
n. 6.024, de 13.03.74, considerando os sucessivos prejuizos, o grave
comprometimento economico da instituicao, a deterioracao de sua si-
tuacao financeira, ocasionando a nao-aplicacao de recursos de fundo
de investimento financeiro sob a sua administracao, com risco anormal
para os credores, o nao atendimento de determinacoes desta Autarquia
relacionadas com a recomposicao do capital e do patrimonio liquido, e
o mais que consta do Processo n. 9700806338,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A. (CGC n. 13.004.577/0001-13), com sede
em Goiania (GO);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. EDUARDO MARTINHO, carteira de iden-
tidade n. 808291 SSP/DF e CPF n. 022.709.511-15;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 16 de marco de 1998.
Brasilia (DF), 15 de maio de 1998.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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