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Prorroga o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A.
ATO-PRESI N. 000810
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida Provisoria n. 1654-24, de 14.05.98, combinado com o artigo 1.,
paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista
o processo de reorganizacao da sociedade para posterior privatizacao,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, o regime de administracao especial temporaria, decretado pelo
Ato PRESI N. 216, de 20.02.95, publicado no D.O.U. de 21.02.95, e
prorrogado pelos Atos PRESI n.s 487, de 15.02.96 (D.O.U. de
16.02.96), 622, de 20.02.97 (D.O.U. de 21.02.97), 662, de 04.04.97
(D.O.U. de 07.04.97), 681, de 21.05.97 (D.O.U. de 22.05.97), 701, de
04.07.97 (D.O.U. de 07.07.97), 722, de 19.08.97 (D.O.U. de 21.08.97),
748, de 02.10.97 (D.O.U. de 06.10.97), 758, de 17.11.97 (D.O.U. de
19.11.97), 776, de 30.12.97 (D.O.U. de 02.01.98), 781, de 13.02.98
(D.O.U. de 17.02.98), 788, de 20.02.98 (D.O.U. de 25.02.98), 795, de
16.04.98 (D.O.U. de 20.04.98) e 798, de 23.04.98 (D.O.U. de
2 4 . 0 4 . 98), no BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S.A. (CGC n.
04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).
Brasilia (DF), 15 de maio de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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