Norma
15/05/1998
#26935

ATO-PRESI N. 000811

Prorroga regime de administração especial temporária da Rondonia Crédito Imobiliário S.A.

                        ATO-PRESI N. 000811                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida Provisoria n. 1654-24, de 14.05.98, combinado com o artigo 1.,
paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista
o  processo de transformacao da empresa em banco multiplo para poste-
rior privatizacao,                                                   

R E S O L V E:                                                       

                        prorrogar,   pelo   prazo  de   90  (noventa)
dias,  o  regime de administracao especial temporaria, decretado pelo
Ato  PRESI  N.  264,  de 28.04.95, publicado no D.O.U. de 02.05.95, e
prorrogado   pelos  Atos  PRESI  N.s  516,  de  25.04.96  (D.O.U.  de
29.04.96),  668,  de  28.04.97 (D.O.U. de 30.04.97), 691, de 12.06.97
(D.O.U.  de 16.06.97), 708, de 28.07.97 (D.O.U. de 01.08.97), 734, de
10.09.97 (D.O.U. de 12.09.97), 753, de 24.10.97 (D.O.U. de 28.10.97),
770,  de  09.12.97  (D.O.U. de 11.12.97), 778, de 23.01.98 (D.O.U. de
27.01.98),  782,  de  13.02.98 (D.O.U. de 17/02/98), 789, de 20.02.98
(D.O.U. de 25.02.98), 796, de 16.04.98 (D.O.U. de 20.04.98) e 799, de
23.04.98  (D.O.U.  de 24.04.98), na RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO S.A.
(CGC n. 04.924.130/0001-71), com sede em Porto Velho (RO);           

                            Brasilia (DF), 15 de maio de 1998        

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                 Presidente                          













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