Revogada Norma
26/05/1998
#223377

CIRCULAR SUSEP n.º 35

Estabelece regras para cobrança da Taxa de Fiscalização e informações que seguradoras de vida individual e previdência privada devem fornecer.

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Perguntas e respostas

Como as seguradoras e entidades abertas de previdência privada devem considerar as Unidades da Federação para a cobrança da Taxa de Fiscalização?
As seguradoras e entidades abertas de previdência privada devem considerar os locais dos riscos vigentes, na época de sua contratação.
O que é a CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998?
A CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998, dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e informações complementares que as sociedades seguradoras autorizadas a operar em vida individual e previdência privada devem fornecer.
Qual é a base legal para a emissão da CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998?
A base legal para a emissão da CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998, é o artigo 36, alínea g, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Como devem ser fornecidas as informações à SUSEP?
As informações devem ser fornecidas através do modelo de formulário constante do Anexo I da CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998.
Qual é o prazo para as sociedades seguradoras fornecerem as informações à SUSEP?
As informações devem ser fornecidas até os dias 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano, com referência nos balanços dos meses de dezembro do ano anterior e junho do ano corrente, respectivamente.
Como as sociedades de capitalização devem considerar as Unidades da Federação para a cobrança da Taxa de Fiscalização?
As sociedades de capitalização devem considerar, como Unidades da Federação em que estejam operando adicionalmente, os locais de contratação dos títulos de capitalização vigentes.
Quando a CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998, entrou em vigor?
A CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais informações as sociedades seguradoras que operam em vida individual e previdência privada aberta devem fornecer à SUSEP?
As sociedades seguradoras devem informar, discriminadamente, ao Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) da SUSEP, o total das provisões técnicas comprometidas e não-comprometidas, correspondentes a cada ramo ou atividade relacionados na Circular.
Quem emitiu a CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998?
A CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que são consideradas Unidades da Federação para os efeitos da CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998?
Para os efeitos da CIRCULAR SUSEP Nº 35, de 11 de maio de 1998, consideram-se Unidades da Federação os Estados-membros e o Distrito Federal.

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