CIRCULAR N. 002820
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Altera a alíquota do recolhi-
mento compulsório/encaixe obri-
gatório sobre as operações de
que trata a Circular nº 2.511,
de 02.12.94.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 27.05.98, com base no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução nº
1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) as alíquotas
do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório instituído pela
Circular nº 2.511, de 02.12.94.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
a) 05.06.98, data de ajuste do período de cálculo
de 28.05 a 03.06.98, para as operações informadas através do Modelo A
- Anexo I à Carta-Circular nº 2.530, de 31.01.95, quando se tratar de
instituição do grupo A e daquelas sujeitas ao disposto na Circular nº
2.701, de 28.06.96;
b) 09.06.98, data de ajuste do período de cálculo
de 01 a 05.06.98, para as operações informadas através do Modelo B -
Anexo II à Carta-Circular nº 2.530, de 31.01.95 e para as operações
informadas através do Modelo A - Anexo I à referida Carta-Circular,
quando se tratar de instituição do grupo B.
Brasília, 27 de maio de 1998
Francisco Lafaiete de P. Lopes Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor Diretor