Revogada Norma
03/06/1998
#223375

CIRCULAR SUSEP n.º 39

Estabelece regras para envio de relatórios trimestrais sobre seguros DPVAT por corretores e sindicatos.

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Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG) segundo a Circular SUSEP N° 39?
A FENASEG deve encaminhar, mensalmente, à SUSEP relatórios com os valores repassados aos Sindicatos, individualmente.
Qual é o prazo para a FENASEG entregar os relatórios mensais à SUSEP?
Os relatórios devem ser entregues até o último dia do mês posterior ao do repasse ao Sindicato.
Quais são os trimestres civis de competência mencionados na Circular SUSEP N° 39?
Os trimestres civis de competência são: 1º trimestre - janeiro/fevereiro/março; 2º trimestre - abril/maio/junho; 3º trimestre - julho/agosto/setembro; 4º trimestre - outubro/novembro/dezembro.
Quando a Circular SUSEP N° 39 entrou em vigor?
A Circular SUSEP N° 39 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 1998.
Qual é a função da Federação Nacional dos Corretores de Seguros e Capitalização (FENACOR) segundo a Circular SUSEP N° 39?
A FENACOR deve notificar os Sindicatos de Corretores de Seguros e Capitalização (SINCOR) de cada Unidade de Federação para que remetam à SUSEP e ao Convênio DPVAT, trimestralmente, relatórios indicando os valores recebidos, os investimentos e custeios realizados e a quantidade e tipo de atendimento realizados no período.
O que é a Circular SUSEP N° 39, de 29 de maio de 1998?
A Circular SUSEP N° 39, de 29 de maio de 1998, dispõe sobre seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).
Qual é o prazo para entrega dos relatórios trimestrais pelos Sindicatos de Corretores de Seguros e Capitalização?
Os relatórios devem ser entregues até o último dia útil do mês posterior ao trimestre civil de competência.
O que deve acompanhar os relatórios trimestrais enviados pelos Sindicatos de Corretores de Seguros e Capitalização?
Os relatórios devem ser acompanhados por documento assinado pelo responsável legal pelo Sindicato de Corretores de Seguros e Capitalização da respectiva Unidade de Federação.

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