Comunicado
04/06/1998
#32894

COMUNICADO N. 006202

Comunica intervenção na Montevan Previdência Privada e orienta instituições financeiras e bolsas sobre providências e restrições.

                        COMUNICADO N. 006202                         
                        --------------------                         


                                  Transmite as Instituicoes Financei-
                                  ras e Bolsas de Valores solicitacao
                                  da SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRI-
                                  VADOS - SUSEP sobre a decretacao de
                                  intervencao na MONTEVAN PREVIDENCIA
                                  PRIVADA.                           



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor  do  Oficio  SUSEP/DEFIS/GAB/N. 942, de
01.06.98, da SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:           

"Ministerio da Fazenda                                               
  SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS                               

  Oficio SUSEP/DEFIS/GAB/No 942                                      

                              Rio de Janeiro, 01 de junho de 1998.   

Senhor Chefe,                                                        

              Nos termos da Portaria n. 128, de 28.05.98, do Exm. Sr.
Ministro  da  Fazenda,  publicada  no  Diario  Oficial  da  Uniao  de
29/05/98,  as  fls. 29, Secao I (copia anexa), foi decretada a INTER-
VENCAO  na  MONTEVAN  PREVIDENCIA PRIVADA, com sede na Rua do Ouvidor
60,  sala 710, Rio de Janeiro - RJ, conforme as disposicoes dos arts.
56 da Lei n. 6.435, de 15.07.77, tendo sido nomeado Interventor o Sr.
Paulo Roberto Fleury.                                                

              Dessa  forma, solicito a V.Sa, o obsequio da adocao das
providencias  necessarias  com vistas a expedicao de comunicado desse
Banco,  instruindo  as  Bolsas  de Valores e Instituicoes Financeiras
para  que nos prestem diretamente ao Interventor as informacoes rela-
tivas aos seguintes assuntos:                                        

              a)  existencia de bens ou negocios em nome dos ex-admi-
                  nistradores  e  conselheiros a seguir qualificados,
                  cujos  patrimonios foram alcancados pela indisponi-
                  bilidade  de  bens  prevista  no  art. 71 da Lei n.
                  6.435, de 15.07.77:                                

                  JOSE  CARLOS ALVES DE SOUZA - Diretor Presidente e 
                  Conselheiro, brasileiro, casado, bancario, identi- 
                  dade n. 3.160.711-SSP/SP, CPF 073.360.428-00.      

                  JOSE  LUIZ CARVALHO DE SOUZA - Diretor Administra- 
                  tivo e Financeiro e Conselheiro, brasileiro, casa- 
                  d o ,   identidade  n.  5.720.918  -  SSP/SP,  CPF 
                  519.003.868-87.                                    

                  ANGELO DUARTE MEDRADO - Diretor Operacional e Con- 
                  selheiro,  brasileiro, casado, teologo, identidade 
                  n. 1274633 - SSP/DF, CPF 887.749.704-10.           

                  ADAO  JORGE BRZESKI - Conselheiro, brasileiro, ca- 
                  sado, bancario, identidade n. 547772 - SSP/GO - 2. 
                  via, CPF 243.382.301.34.                           

                  ROVILSON  LIMA DA FROTA - Conselheiro, brasileiro, 
                  separado   judicialmente,  analista  de  sistemas, 
                  i d e ntidade  n.  RG.  1.281.311  -  IFP/RJ,  CPF 
                  352.434.577-87.                                    

                  NELSON  LUIZ  HONORIO  -  Conselheiro, brasileiro, 
                  casado,  advogado,  identidade n. M-922.457 - SSP- 
                  MG, CPF 093.215.786-68.                            

                  JOSE  BANDEIRA  VILELA  - Conselheiro, brasileiro, 
                  casado,  bancario, identidade n. 201.167 - INI/DF, 
                  CPF 003.917.781-53.                                

                  IRONILDO  CUNHA - Conselheiro, brasileiro, casado, 
                  bancario,  identidade  n.  72.073  -  SSP/GO,  CPF 
                  004.949.256-04.                                    

                  EZIO  EVELCIONI  PANISI - Conselheiro, brasileiro, 
                  casado,  bancario,  identidade n. 135418 - SSP/GO, 
                  CPF 002.235.303-87.                                

              b)  existencia  e  origem  de  creditos ou obrigacoes, 
                  vencidos  ou vincendos, relacionados com a entida- 
                  de,  bem como de contratos de locacao de servicos, 
                  ou outros, por ela firmados;                       

              c)  existencia  de  titulos  e valores mobiliarios, ou 
                  quaisquer outros bens, custodiados, caucionados ou 
                  em garantia, de propriedade da entidade ou de seus 
                  ex-administradores;                                

              d)  quaisquer  outros dados julgados de interesse para 
                  os trabalhos da Intervencao.                       

              Ademais,  solicitamos  que as destinatarias do referido
comunicado sejam orientadas no sentido de:                           

              a)  impedir a movimentacao de contas bancarias em nome 
                  desta  entidade  por parte dos ex-administradores, 
                  ou  por seus prepostos, bem como de representa-la, 
                  por qualquer modo;                                 

              b)  suspender  todos  os  recebimentos/pagamentos, por 
                  ordem  e  conta  da  Entidade  relativos a contra- 
                  tos/convenios  com  ela  firmados para captacao de 
                  premios  de sua emissao e pagamentos das respecti- 
                  vas indenizacoes;                                  

              c)  somente  acatarem ordens de venda de bens de qual- 
                  quer especie, inclusive titulos e valores mobilia- 
                  rios,  quando apresentados formalmente pelo Inter- 
                  ventor nomeado.                                    

                        Atenciosamente,                              

                        VERA MELO ARAUJO                             
                  Chefe do Departamento de Fiscalizacao              

                            Brasilia (DF), 04 de junho de 1998.      

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    











Perguntas e respostas

Quais medidas foram solicitadas pela SUSEP para as instituições financeiras e bolsas de valores?
A SUSEP solicitou que as instituições financeiras e bolsas de valores impedissem a movimentação de contas bancárias em nome da MONTEVAN Previdência Privada pelos ex-administradores, suspendessem todos os recebimentos e pagamentos relativos a contratos firmados pela entidade, e somente acatassem ordens de venda de bens quando apresentadas formalmente pelo interventor nomeado.
Qual é a legislação mencionada no comunicado sobre a intervenção na MONTEVAN Previdência Privada?
A legislação mencionada é a Lei n. 6.435, de 15 de julho de 1977, especificamente o artigo 56.
Qual foi a intervenção decretada pela SUSEP em 1998?
Em 1998, a SUSEP decretou a intervenção na MONTEVAN Previdência Privada, conforme a Portaria n. 128, de 28 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 1998.
Quais são os nomes dos ex-administradores e conselheiros da MONTEVAN Previdência Privada mencionados no comunicado?
Os ex-administradores e conselheiros mencionados são: José Carlos Alves de Souza, José Luiz Carvalho de Souza, Ângelo Duarte Medrado, Adão Jorge Brzeski, Rovilson Lima da Frota, Nelson Luiz Honório, José Bandeira Vilela, Ironildo Cunha e Ezio Evelcioni Panisi.
Quais informações foram solicitadas pela SUSEP às instituições financeiras e bolsas de valores?
A SUSEP solicitou informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos ex-administradores e conselheiros da MONTEVAN Previdência Privada, a existência e origem de créditos ou obrigações relacionados com a entidade, a existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados de interesse para os trabalhos da intervenção.
Qual é a localização da sede da MONTEVAN Previdência Privada?
A sede da MONTEVAN Previdência Privada está localizada na Rua do Ouvidor 60, sala 710, Rio de Janeiro - RJ.
Quem foi nomeado interventor da MONTEVAN Previdência Privada?
O Sr. Paulo Roberto Fleury foi nomeado interventor da MONTEVAN Previdência Privada.
O que é a SUSEP?
SUSEP é a sigla para Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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