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Altera a lista de Estados cujas dívidas foram assumidas e refinanciadas pela União no Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados.
COMUNICADO N. 006217
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Altera a relacao dos Estados cujas
dividas foram objeto de assuncao e
refinanciamento pela Uniao, no
ambito do Programa de Apoio a
Reestruturacao e ao Ajuste Fiscal
dos Estados.
Tendo em vista o disposto no art. 2 da Circular nr.
2.793, de 17.12.97, e no art. 2 do Decreto nr. 2.372, de 10.11.97,
informamos a nova relacao dos Estados cujas dividas foram objeto de
assuncao e refinanciamento pela Uniao, no ambito do Programa de Apoio
a Reestruturacao e ao Ajuste Fiscal dos Estados:
I - Amazonas (Resolucao nr.42, de 21.05.98, do Senado Fede-
ral);
II - Bahia (Resolucao nr.131, de 10.12.97, do Senado Federal);
III - Ceara (Resolucao nr.123, de 04.12.97, do Senado Federal);
IV - Espirito Santo (Resolucao nr.38, de 21.05.98, do Senado
Federal);
V - Mato Grosso (Resolucao nr.47, de 04.06.98, do Senado Fede-
ral);
VI - Minas Gerais (Resolucao nr.44, de 29.05.98, do Senado Fe-
deral);
VII - Rio Grande do Norte (Resolucao nr.43, de 29.05.98, do Se-
nado Federal);
VIII - Sao Paulo (Resolucao nr.118, de 21.11.97, do Senado Fede-
ral);
IX - Sergipe (Resolucao nr.16, de 12.03.98, do Senado Federal).
2. A medida que o Senado Federal autorizar novos contratos
de assuncao e refinanciamento das dividas dos Estados pela Uniao,
serao divulgadas as respectivas relacoes.
Brasilia, 15 de junho de 1998.
DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA
Pedro Alvim Junior
Chefe
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