Revogada Norma
17/06/1998
#16606

Resolução Nº 2.507

Institui a linha de crédito AGREGAR para investimento e agregação de renda na atividade rural familiar pelo PRONAF.

                        RESOLUCAO N. 002507                          
                        -------------------                          


                              Institui a Linha de Crédito  de  Inves-
                              timento  para  Agregação  de  Renda   à
                              Atividade Rural - AGREGAR, ao amparo do
                              Programa Nacional de Fortalecimento  da
                              Agricultura Familiar (PRONAF).         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 17.06.98, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Instituir a Linha de Crédito de Investimento
para  Agregação  de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, ao  amparo  do
Programa  Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Assis-
tência Financeira (PRONAF - MCR 8-10), com as seguintes característi-
cas:                                                                 

               I  - finalidades: investimentos,  inclusive em  infra-
estrutura, que visem:                                                

               a)  o  beneficiamento, processamento e comercialização
da  produção agropecuária ou de produtos artesanais desenvolvidos por
famílias rurais, de forma isolada ou grupal;                         

               b)  a exploração de turismo e lazer rural;            

              II  - limites de crédito: independentemente dos limites
definidos para outros investimentos ao amparo do Programa:           

               a)  individual:  R$15.000,00  (quinze  mil  reais) por
beneficiário;                                                        

               b)  coletivo: R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais),
observado o limite individual por beneficiário;                      

             III  - observados os limites de crédito estabelecidos no
inciso anterior, o valor destinado às inversões pode ser acrescido de
até  20%  (vinte por cento) para atender às necessidades  de  custeio
vinculado  ao investimento, previstas  para  o  período  compreendido
entre a implantação do projeto e até 3 (três) meses após o início  da
produção comercial;                                                  

              IV  - o financiamento  para aquisição de veículo utili-
tário fica limitado a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor;        

               V  - assistência técnica:  de  acordo  com  as  normas
gerais do PRONAF, devendo contemplar aspectos gerencial, tecnológico,
contábil e de planejamento, durante a vigência do financiamento;     

              VI  - fonte de recursos: Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).                                                               

               Art.  2º  Aplicam-se  às  operações  de que trata esta
Resolução  as  normas gerais do PRONAF - Assistência Financeira e  do
crédito  rural  que não conflitarem com as disposições especiais  ora
estabelecidas.                                                       

               Art.  3º  Ficam  as Secretarias de Acompanhamento Eco-
nômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministé-
rio da Agricultura  e  do  Abastecimento, autorizadas  a  definir, em
conjunto,  as medidas complementares  necessárias à implementação  do
disposto nesta Resolução, que serão divulgadas pelo Banco Central  do
Brasil.                                                              

               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 17 de junho de 1998          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             





Perguntas e respostas

Quem está autorizado a definir medidas complementares para a implementação da Linha de Crédito AGREGAR?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação da Linha de Crédito AGREGAR, que serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as finalidades da Linha de Crédito AGREGAR?
As finalidades da Linha de Crédito AGREGAR incluem investimentos em infraestrutura para o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária ou de produtos artesanais desenvolvidos por famílias rurais, bem como a exploração de turismo e lazer rural.
Quais são os limites de crédito estabelecidos pela Linha de Crédito AGREGAR?
Os limites de crédito são de R$15.000,00 por beneficiário individual e R$75.000,00 para beneficiários coletivos, observando o limite individual por beneficiário.
Qual é o amparo legal para a criação da Linha de Crédito AGREGAR?
A criação da Linha de Crédito AGREGAR está amparada pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), conforme as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.
Quais normas se aplicam às operações da Linha de Crédito AGREGAR?
Aplicam-se às operações da Linha de Crédito AGREGAR as normas gerais do PRONAF - Assistência Financeira e do crédito rural, desde que não conflitem com as disposições especiais estabelecidas na resolução.
O valor destinado às inversões pode ser acrescido para atender às necessidades de custeio?
Sim, o valor destinado às inversões pode ser acrescido de até 20% para atender às necessidades de custeio vinculado ao investimento, previstas para o período entre a implantação do projeto e até 3 meses após o início da produção comercial.
Qual é a fonte de recursos para a Linha de Crédito AGREGAR?
A fonte de recursos para a Linha de Crédito AGREGAR é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Há alguma limitação para o financiamento de veículos utilitários na Linha de Crédito AGREGAR?
Sim, o financiamento para aquisição de veículo utilitário fica limitado a 50% do valor do veículo.
Como deve ser a assistência técnica fornecida no âmbito da Linha de Crédito AGREGAR?
A assistência técnica deve seguir as normas gerais do PRONAF, contemplando aspectos gerencial, tecnológico, contábil e de planejamento durante a vigência do financiamento.
O que é a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR?
A Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR é uma linha de crédito instituída para apoiar investimentos que visem o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária ou de produtos artesanais desenvolvidos por famílias rurais, além da exploração de turismo e lazer rural.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.