Revogada Norma
18/06/1998
#36191

Circular Nº 2.823

Altera regulamento sobre pagamento a prazo de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.

                         CIRCULAR N. 002823                          
                         ------------------                          


                                        Altera o regulamento que rege
                                        o pagamento  das  importações
                                        brasileiras  a  prazo  de até
                                        360 dias.                    

               A  Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão  realizada  em  17.06.98, com base no disposto na Resolução nº
2.342, de 13.12.96,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º Alterar  para  31.10.98 a data de  que trata o
art. 1º da Circular nº 2.749, de 03.04.97.                           

               Art. 2º Divulgar as folhas anexas, necessárias à atua-
lização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.     

               Art. 3º Esta  Circular  entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 18 de junho de 1998          


                              Demosthenes Madureira de Pinho Neto    
                              Diretor                                


Obs.: Publicam-se,  a seguir, as partes alteradas da Consolidação das
      Normas Cambiais.                                               


CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO  : IMPORTAÇÃO - 6                                           
TÍTULO    : CONTRATAÇÃO DO CÂMBIO - 2                                
---------------------------------------------------------------------

5. As disposições do item 3 não se aplicam :                         

   a)  às  operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas
       no exterior até o dia 31.03.97, inclusive;                    

   b)  às  operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas
       no  exterior  até  31.10.98,  inclusive, desde que observadas,
       cumulativamente, as seguintes condições:                   (*)

       I  -  tratem-se   de   importações    de   valor   inferior  a
             US$40.000,00 (quarenta mil dólares dos  Estados  Unidos)
             ou seu equivalente em outras moedas;                    

       II -  o país de origem  das  mercadorias  seja  integrante  do
             MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de
             Solução de Controvérsias da ALADI;                      

       III - as operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia
             do  segundo  mês subseqüente ao mês de registro da DI e,
             nos  casos de instrumentos de pagamentos cursáveis sob o
             Convênio  de  Pagamentos  e Créditos Recíprocos da ALADI
             (CCR), efetuados ao amparo do Sistema;                  








Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 002823?
A Circular n. 002823 foi assinada por Demosthenes Madureira de Pinho Neto, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é o valor máximo das importações para que as disposições do item 3 não se apliquem?
O valor máximo das importações é de US$40.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão é a Resolução nº 2.342, de 13.12.96.
Quando a Circular n. 002823 entra em vigor?
A Circular n. 002823 entra em vigor na data de sua publicação, em 18 de junho de 1998.
Quais países devem ser o país de origem das mercadorias para que as disposições do item 3 não se apliquem?
Os países de origem das mercadorias devem ser integrantes do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatários do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI.
Quais são as condições para que as disposições do item 3 não se apliquem às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31.10.98?
As condições são: I - importações de valor inferior a US$40.000,00 ou equivalente em outras moedas; II - o país de origem das mercadorias deve ser integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI; III - as operações de câmbio devem ser liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI e, nos casos de instrumentos de pagamentos cursáveis sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR), efetuados ao amparo do Sistema.
O que é necessário para a atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC)?
É necessário divulgar as folhas anexas para a atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
O que a Circular n. 002823 altera?
A Circular n. 002823 altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias.
Qual é a nova data mencionada no Art. 1º da Circular n. 002823?
A nova data mencionada no Art. 1º da Circular n. 002823 é 31.10.98.
Quais são as condições cumulativas para que as disposições do item 3 não se apliquem às operações de câmbio em pagamento de importações?
As condições cumulativas são: I - importações de valor inferior a US$40.000,00 ou equivalente em outras moedas; II - o país de origem das mercadorias deve ser integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI; III - as operações de câmbio devem ser liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI e, nos casos de instrumentos de pagamentos cursáveis sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR), efetuados ao amparo do Sistema.

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