Norma
30/06/1998
#151455

CIRCULAR SUSEP n.º 47

Estabelece normas para o seguro educacional, incluindo cobertura, beneficiários e pagamento de indenizações.

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Perguntas e respostas

O que pode ser previsto opcionalmente no plano de Seguro Educacional?
O plano pode prever cobertura para períodos intermediários como pré-escolar, alfabetização, pré-vestibular e/ou eventuais repetências, além de um dote a ser pago ao final do terceiro ou quarto ciclo como apoio e incentivo à iniciação profissional.
Quais são os ciclos escolares definidos pela Circular SUSEP N° 47?
Os ciclos escolares definidos são: Primeiro ciclo (1ª a 4ª séries), Segundo ciclo (5ª a 8ª séries), Terceiro ciclo (2° grau) e Quarto ciclo (3° grau - graduação superior).
Quais seguros não se incluem na modalidade educacional?
Não se incluem na modalidade educacional os seguros de acidentes pessoais que visem, exclusivamente, à cobertura de acidentes dos educandos durante a permanência no estabelecimento de ensino ou em seu trajeto.
Em quais casos é permitida a indenização sob a forma de pagamento único?
A indenização sob a forma de pagamento único é permitida quando o capital segurado se restrinja ao último ano letivo do período contratado, ou quando o pagamento se refira à invalidez do educando, à concessão de um dote ao final do período de formação, ou às despesas escolares do ano de referência.
Como pode ser realizado o pagamento periódico da indenização referente às mensalidades escolares?
O pagamento periódico da indenização referente exclusivamente às mensalidades escolares pode ser realizado diretamente ao estabelecimento de ensino, desde que haja prévia anuência do responsável legal pelo educando, ou deste último quando maior, a ser firmada periodicamente.
Como pode ser contratado o pagamento da indenização?
O pagamento da indenização pode ser contratado de forma mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual.
O que é o Seguro Educacional?
O Seguro Educacional visa auxiliar o custeio das despesas com educação de seu beneficiário, à luz da ocorrência dos riscos segurados.
Quando as disposições da Circular SUSEP N° 47 devem ser aplicadas?
As disposições da Circular SUSEP N° 47 devem ser aplicadas de imediato às apólices que forem emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular, observado o limite máximo de 1 ano contado da data da publicação da norma.
Qual terminologia é vedada na designação do Seguro Educacional?
É vedada a utilização da terminologia 'Garantia de Custeio Educacional' na designação do Seguro Educacional.
Quem é o beneficiário do Seguro Educacional?
O beneficiário do Seguro Educacional será sempre o educando, ainda que representado ou assistido, na forma da lei.
Quais são os riscos seguráveis do responsável legal pelo pagamento das mensalidades?
Os riscos seguráveis do responsável legal pelo pagamento das mensalidades incluem: morte por qualquer causa, invalidez permanente e/ou temporária, total e/ou parcial, e perda de renda.
O que deve compreender o capital segurado para o auxílio do pagamento das mensalidades?
O capital segurado para o auxílio do pagamento das mensalidades deve compreender pelo menos um ciclo escolar.
Quais são os riscos seguráveis do educando quando ele é responsável pelo pagamento das mensalidades?
Quando o educando é responsável pelo pagamento das mensalidades, o risco segurável é a perda de renda. Facultativamente, pode-se incluir a invalidez permanente total e/ou parcial do educando.

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