Comunicado
30/06/1998
#35639

COMUNICADO N. 006241

Define codigo SELIC das Notas do Tesouro Nacional Serie D e procedimentos para desmembramento e remembramento.

                        COMUNICADO N. 006241                         
                        --------------------                         


                              Define o codigo  no SELIC  das Notas do
                              Tesouro Nacional Serie D  - NTN-D a que
                              se  refere  a   Portaria  n.   249,  de
                              26.09.97,  do   Ministro   da  Fazenda.
                              Estabelece  os  procedimentos  a  serem
                              adotados  caso   o   proprietario   dos
                              mencionados  titulos   opte   por   seu
                              desmembramento.                        


         Comunicamos que  as Notas do Tesouro Nacional Serie D - NTN-
D, emitidas a partir  de 01 de outubro  de 1997 e com  prazo igual ou
superior a  cinco  anos,  serao registradas  no  Sistema  Especial de
Liquidacao e de Custodia - SELIC,  a partir de julho  de 1998, com as
seguintes caracteristicas:                                           

         Codigo 73XXYY onde:                                         

         73 - identificador de emissor/serie;                        
         XX - prazo do titulo em semestres;                          
         YY - identificador da parcela do titulo, onde:              
             00            - principal e a totalidade das parcelas de
                             juros semestrais ("cheia");             
             01 a 98       - numero de ordem  das  parcelas  de juros
                             semestrais, e                           
             99            - principal.                              

2.       A operacao  de desmembramento facultada pela Portaria numero
249, de 26.09.97, do Ministro da  Fazenda, dar-se-a por intermedio de
registro do documento  numero 8 (MNI  6.3 -  DOC-8) no  SELIC, o qual
devera ser preenchido da seguinte forma:                             

         Campo 03 - codigo da NTN-D a ser desmembrada;               
         Campo 04 - 1073 (codigo de operacao de desmembramento);     
         Campo 05 - nome da instituicao financeira detentora do titu-
                    lo;                                              
         Campo 06 - codigo da instituicao financeira detentora do ti-
                    tulo;                                            
         Campo 12 - comando de debito (1)  -  autorizacao do  cedente
                    detentor;                                        
         Campo 15 - numero da operacao de desmembramento;            
         Campo 16 - data do vencimento da NTN-D a ser desmembrada; e 
         Campo 17 - quantidade de NTN-D a ser desmembrada.           

3.       O  desmembramento das NTN-D  somente sera  efetuado quando a
conta da instituicao financeira detentora  pertencer ao Subsistema de
Livre Movimentacao e nao estiverem os  titulos vinculados a quaisquer
compromissos de revenda.                                             


4.       Adicionalmente,  estara  disponivel a  operacao  inversa, ou
seja, a de  remembramento do principal  a totalidade  das parcelas de
juros semestrais vincendas. Essa operacao  dar-se-a por intermedio de
registro do documento numero  8  (MNI 6.3  - DOC-8) no  SELIC, o qual
devera ser preenchido da seguinte forma:                             

         Campo 03 - codigo da NTN-D "cheia",  resultante do remembra-
                    mento;                                           
         Campo 04 - 1074 (codigo de operacao de remembramento);      
         Campo 05 - nome   da   instituicao    financeira   detentora
                    do principal  e da totalidade das parcelas de ju-
                    ros vincendas a serem remembradas;               
         Campo 06 - codigo  da  instituicao  financeira  detentora do
                    principal e da totalidade das  parcelas  de juros
                    vincendas a serem remembradas;                   
         Campo 12 - comando de debito (1)  -  autorizacao do  cedente
                    detentor;                                        
         Campo 15 - numero da operacao de  remembramento;            
         Campo 16 - data   do   vencimento   da   NTN-D resultante do
                    remembramento; e                                 
         Campo 17 - quantidade de NTN-D a ser remembrada.            

5.       O  remembramento de que  trata o  paragrafo anterior somente
sera efetuado  quando  a conta  da  instituicao  financeira detentora
pertencer ao Subsistema de Livre Movimentacao  e nao estiverem, tanto
o principal  quanto  as  parcelas de  juros  vincendas,  vinculados a
quaisquer compromissos de revenda.                                   

6.       Os registros de movimentacao com os codigos de operacao 1073
e  1074 exigem duplo lancamento no Sistema, sendo que um deles devera
ser efetuado  pelo  Departamento  de Operacoes  de  Mercado  Aberto -
DEMAB.                                                               

7.       Quanto  aos  aspectos  operacionais,  deve  ser observada  a
orientacao a ser definida no Manual do Usuario do SELIC-MUS.         

8.       Fica revogado o Comunicado n. 5.826, de 29.09.97.           


                   Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998               


                   DEPARTAMENTO DE OPERACOES                         
                   DE MERCADO ABERTO  -  DEMAB                       

                   Eduardo Hitiro Nakao                              
                   Chefe                                             











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