Norma
02/07/1998
#157116

CIRCULAR SUSEP n.º 49

Altera normas e rotinas da apólice de seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para indenizações referentes a operações lastreadas em recursos de Fundos administrados pela CEF?
O prazo para indenizações referentes a operações lastreadas, total ou parcialmente, em recursos de Fundos administrados pela CEF é de 90 dias após o pagamento da indenização à CEF.
O que deve ser registrado na nova FIF 3 durante a prorrogação do contrato?
Na nova FIF 3, devem ser repetidos os elementos indicados na FIF 3 anterior, exceto nos campos: A.4 (tipo e número da FIF 3 anterior, para cancelamento), A.5 (data de início do período de prorrogação de cobertura), B.6 (data de início do novo instrumento contratual), B.7 (prazo de financiamento do saldo devedor remanescente), C.1 (valor de avaliação original atualizado) e C.2 (valor do saldo devedor remanescente).
O que deve ser feito se um sinistro for enquadrado como repetitivo?
Se um sinistro for enquadrado como repetitivo, a seguradora deve promover a elaboração do Laudo de Vistoria e Engenharia (LVE) com a participação dos técnicos vistoriadores do Estipulante, CEF, IRB e Seguradora, mediante vistoria conjunta.
O que deve ser feito se o responsável técnico não se manifestar ou não assumir a recuperação dos danos?
Se o responsável técnico não se manifestar ou não assumir a recuperação dos danos, a seguradora emitirá o Termo de Responsabilidade de Conformidade (TRC) no prazo de 15 dias úteis, contratará a obra de reposição conforme o procedimento previsto no item 17.6 e comunicará à CEF para inclusão do responsável pelo vício na Relação de Pessoas Impedidas (RPI) controlada pela CEF.
O que acontece se não for identificado o responsável pelo vício em um sinistro?
Se não for identificado o responsável pelo vício, a seguradora emitirá o Termo de Não Conformidade (TNC) no prazo de 15 dias úteis, contados do vencimento do prazo estabelecido no subitem 17.13.5.2.
O que acontece se houver saldo residual ao término do prazo inicial do contrato?
Se houver saldo residual ao término do prazo inicial do contrato, o Estipulante terá 90 dias para manifestar-se junto à Seguradora quanto à continuidade das coberturas oferecidas pela Apólice do SFH, mediante averbação específica prevista nas Normas e Rotinas. Se a averbação ocorrer após a data do sinistro, o evento será considerado risco excluído de cobertura.
Quais são os procedimentos para a manutenção das coberturas de MIP e DFI durante a prorrogação do contrato?
Durante a prorrogação do contrato, pode-se manter a averbação anterior ou emitir nova FIF 3 para cancelar a anterior, garantindo a continuidade da cobertura. Os prêmios relativos às coberturas de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI) serão equivalentes aos do último encargo mensal do contrato original e sofrerão os acertos cabíveis quando da averbação de novo instrumento contratual.
O que é um sinistro repetitivo no contexto do Seguro Habitacional do SFH?
Um sinistro repetitivo é uma ocorrência que atende às seguintes condições: não é decorrente de vício de construção, é causada por alagamento ou inundação, o evento causador não é considerado anormal e se repete em um intervalo inferior a três anos desde a última ocorrência.
Quais procedimentos devem ser adotados se o LVE confirmar a existência de vício como fator gerador do sinistro?
Se o LVE confirmar, por maioria, a existência de vício como fator gerador do sinistro, devem ser adotados os procedimentos específicos constantes do item 17.13 das Normas e Rotinas da Apólice de Seguro Habitacional do SFH.
O que é a reaverbação do contrato original no contexto do Seguro Habitacional do SFH?
A reaverbação do contrato original refere-se à prorrogação do prazo inicial do contrato por remanescer saldo residual ao término do contrato original. Durante o período de 90 dias contados do vencimento do contrato original, pode-se manter as coberturas previstas na Apólice de Seguro Habitacional do SFH.

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