Revogada Norma
07/07/1998
#41607

Resolução Nº 2.520

Autoriza prorrogação de prazo para pagamento de financiamentos de integralização de cotas-partes de cooperativas enquadradas no programa RECOOP.

                        RESOLUCAO N. 002520                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a concessão de prazo para
                              operações  destinadas ao  financiamento
                              de  integralização  de cotas-partes  de
                              cooperativas,  de que trata a Resolução
                              nº 2.185, de 26.07.95.                 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 03.07.98, com base no art. 8º, parágrafo
1º,  da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele  Conselho,
tendo  em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei
nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar   a   concessão   de  prazo,   até
30.09.98,  para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de opera-
ções destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de
cooperativas,   contratadas  com  base  na  Resolução  nº  2.185,  de
26.07.95.                                                            

               Parágrafo  único. A  autorização de que trata este ar-
tigo aplica-se tão-somente às operações de responsabilidade de coope-
rativas consideradas enquadráveis no  Programa  de  Revitalização  de
Cooperativas  de  Produção  Agropecuária - RECOOP,  conforme  relação
divulgada pelo Comitê Executivo do Programa.                         

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.491,  de
05.05.98.                                                            

                         Brasília, 07 de julho de 1998               


                         Gustavo H. B. Franco                        
                         Presidente                                  
                              Presidente                             













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