Comunicado
10/07/1998
#31005

COMUNICADO N. 006260

Comunica decisão judicial sobre ex-administradores da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do RJ.

                        COMUNICADO N. 006260                         
                        --------------------                         


                                   Transmite  as Instituicoes Finan- 
                                   ceiras  e Bolsas de Valores comu- 
                                   nicacao  de autoridade judiciaria 
                                   referente a ex-administradores da 
                                   Cooperativa de Credito dos Lavra- 
                                   dores de Cana de Acucar do Estado 
                                   do Rio de Janeiro.                



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor  do  OFICIO  N. 264/98, de 09.06.98, da
Quarta Vara Civel da Comarca de Campos dos Goytacazes (RJ), e de par-
te da Sentenca a ele anexa:                                          

 "JUIZO DE DIREITO DA 4a VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACA-
                                 ZES                                 
             AV. ALBERTO TORRES, 334 - EDIFICIO DO FORUM             

OFICIO N. 264/98                                                     

                                      Campos dos Goytacazes, 09/06/98

DO = JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL                           
AO = BANCO CENTRAL DO BRASIL                                         

               Ilm. Senhor,                                          

               Pelo  presente, nos autos n. 5113/96 de ACAO CIVIL PU-
BLICA  em que e requerente MINISTERIO PUBLICO e requerido ADERBAL HE-
LOECIO  E  OUTROS, processo que tem curso por este Juizo e Secretaria
Privativa  da  4a  Vara Civel, informo a V.Sa o termino da liquidacao
extrajudicial  promovida pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL em face de COO-
PERATIVA DE CREDITO DOS LAVRADORES DE CANA DE ACUCAR DO ESTADO DO RIO
DE  JANEIRO  e a improcedencia da Acao Civil Publica, conforme copias
anexas.                                                              

                        Atenciosamente                               


               GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR                       
                        Juiz de Direito"                             

"  JUIZO  DE  DIREITO  DA  QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS
   GOYTACAZES - ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             
   PROCESSO: ACAO CIVIL PUBLICA                                      
   AUTUACAO: 5.113/96 - SECRETARIA DA 4a VARA CIVEL                  

                               SENTENCA                              

                                (...)                                

              PELO EXPOSTO                                           

e  considerando tudo o mais que dos autos constam, JULGO EXTINTA, sem
exame  do merito, a presente ACAO CIVIL PUBLICA promovida pelo MINIS-
TERIO  PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ADERBAL HELOECIO DA
SILVA,  ALVARO BARBOSA DA SILVA, AMILTON JOAO COUTO DE MIRANDA, ANTO-
NIO CARLOS RAMOS BARRETO, ANTONIO ELIAS MARGEM, FRANCISCO PAES FILHO,
HERALDO  BARRETO MACIEL, JOAO FRANCISCO DE SOUZA, JOSE CARLOS AZEVEDO
DE  MENEZES, JOSE CARLOS RIBEIRO, MARCOS MARINS MAIA, OSVALDO BARRETO
DE  ALMEIDA,  OZIEL BATISTA CRESPO, OZIEL BATISTA CRESPO FILHO, PAULO
JOSE  PEREIRA  DE  FREITAS, ROBERTO PINTO PESSANHA e VANILDO DA SILVA
COSTA,  autuada sob o n. 5.113/96 na Secretaria da Quarta Vara Civel,
cessando  de imediato os efeitos da liminar deferida, bem como deter-
minando  o  recolhimentos  de todos os mandados de arrestos ainda nao
cumpridos  e a expedicao de todas as ordens, precatorias e novos man-
dados que se fizerem necessarios ao levantamento dos arrestos ja efe-
tivados.                                                             

                        P.R. e I.                                    

              Campos dos Goytacazes, 11.dezembro.1996.               


                 EDMUNDO FREITAS MACHADO                             
                     Juiz de Direito"                                


                            Brasilia (DF), 10 de julho de 1998.      

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Jose Irenaldo Leite Ataide               
                            Chefe, em exercicio                      







Perguntas e respostas

Qual foi a data da sentença da Ação Civil Pública?
A sentença da Ação Civil Pública foi proferida em 11 de dezembro de 1996.
O que é o Comunicado N. 006260?
O Comunicado N. 006260 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores sobre uma decisão judicial referente a ex-administradores da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro.
Quem é o autor e quem são os réus na Ação Civil Pública mencionada?
O autor da Ação Civil Pública é o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e os réus são Aderbal Heloecio da Silva, Álvaro Barbosa da Silva, Amilton João Couto de Miranda, Antônio Carlos Ramos Barreto, Antônio Elias Margem, Francisco Paes Filho, Heraldo Barreto Maciel, João Francisco de Souza, José Carlos Azevedo de Menezes, José Carlos Ribeiro, Marcos Marins Maia, Osvaldo Barreto de Almeida, Oziel Batista Crespo, Oziel Batista Crespo Filho, Paulo José Pereira de Freitas, Roberto Pinto Pessanha e Vanildo da Silva Costa.
Qual é o teor do OFÍCIO N. 264/98?
O OFÍCIO N. 264/98, datado de 09.06.98, da Quarta Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes (RJ), informa o término da liquidação extrajudicial promovida pelo Banco Central do Brasil contra a Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro e a improcedência da Ação Civil Pública.
Quem assinou o Comunicado N. 006260?
O Comunicado N. 006260 foi assinado por José Irenaldo Leite Ataide, chefe em exercício do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Qual foi a decisão da Quarta Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes sobre a Ação Civil Pública?
A Quarta Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes julgou extinta, sem exame do mérito, a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra os réus mencionados, cessando de imediato os efeitos da liminar deferida e determinando o recolhimento de todos os mandados de arresto ainda não cumpridos.
Quem assinou a sentença da Ação Civil Pública?
A sentença da Ação Civil Pública foi assinada pelo juiz de direito Edmundo Freitas Machado.

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