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Estabelece critérios para operações de crédito com recursos ingressados no país conforme a Circular 2.677 e a Resolução 2.515.
CIRCULAR N. 002828
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Estabelece que as operações de
crédito cursadas ao amparo da
Circular nº 2.677, de 10.04.96, devem
obedecer os critérios fixados pela
Resolução nº 2.515, de 29.06.98.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 15.07.98, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 2.515, de 29.06.98,
D E C I D I U:
Art. 1º Determinar que, para efeito do disposto na
Resolução nº 2.515, de 29.06.98, sujeitam-se ao prévio credenciamento
junto ao Banco Central do Brasil as operações a serem realizadas com
recursos ingressados no País ao amparo da Circular nº 2.677, de
10.04.96.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de julho de 1998
Demosthenes Madureira de Pinho Neto Paolo Enrico Maria Zaghen
Diretor Diretor
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